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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 23 de novembro de 2017 Páx. 53750

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (246/2017).

Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 246/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Elías García Cereijo, Joaquín Fernández Fuentes, Raúl Maso Otero, José Manuel Pena Faria, José Varela Otero, Enrique Cochón García, Sergio Parada Pastoriza, contra o Fundo de Garantia Salarial e Excavaciones y Canalizaciones dele Noroeste, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Que estimo a demanda interposta por Elías García Cereijo, Joaquín Fernández Fuentes, Raúl Maso Otero, José Manuel Pena Faria, José Varela Otero, Enrique Cochón García, Sergio Parada Pastoriza, face à empresa Excavaciones y Canalizaciones dele Noroeste, S.L., declaro improcedente o despedimento dos trabalhadores candidatos e, além disso, declaro extinta a relação contratual entre eles e a empresa demandado referida e condeno-a a que abone aos candidatos as seguintes quantidades em conceito de indemnização, assim como os salários deixados de perceber desde a data do despedimento até a data da presente resolução, em função do salário regulador diário apontado:

A Elías García Cereijo 22.948,02 €, salvo erro aritmético o seu salário regulador diário é de 52,56 €; a Joaquín Fernández Fuentes 23.114,80 €, salvo erro aritmético, o seu salário regulador diário é de 53,79 €; a Raúl Maso Otero 21.436,65 €, salvo erro aritmético, o seu salário regulador diário é de 50,32 €; a José Manuel Pena Faria 22.801,06 €, salvo erro aritmético, o seu salário regulador diário é de 53,52 €; a José Varela Otero 20.694,41 €, salvo erro aritmético, o seu salário regulador diário é de 53,79 €; a Enrique Cochón García 4.106,80 €, salvo erro aritmético, o seu salário regulador diário é de 55,31 € e a Sergio Paragem Pastoriza 5.782,14 € salvo erro aritmético, o seu salário regulador diário é de 52,56 €.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelecem os artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social, que se deverá anunciar dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença. A recorrente, com a interposição do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, deverá consignar a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal de Banesto desta cidade, baixo a denominação de depósitos e consignações, com o número 5081, especificando a chave 65 ao se tratar de um recurso de suplicação.

Além disso, e com a excepção prevista no artigo 230 do texto mencionado, será indispensável acreditar, no momento do anúncio do recurso, ter consignado na conta anteriormente citada a quantidade objecto de condenação, ainda que se pode assegurar a soma por meio de aval bancário, com responsabilidade do avalista.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Excavaciones y Canalizaciones dele Noroeste, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 30 de outubro de 2017

O letrado da Administração de justiça