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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 23 de novembro de 2017 Páx. 53763

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (DOI 518/2017).

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento despedimento objectivo individual 518/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Veleiro Rendo contra Mármoles Alende, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2017.

Sentença:

Decisão:

Estimo a demanda em matéria de despedimento interposta pela representação processual da parte candidata e, ante a imposibilidade de readmisión, declaro extinta a relação laboral do candidato com Mármoles Alende, S.L. com data desta resolução, e condeno a Mármoles Alende, S.L. ao aboação dos salários de trâmite, calculados a razão de 56,45 euros/dia.

Em conceito de indemnização, deve abonar ao candidato a quantidade de 71.121,99 euros.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Mármoles Alende, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça