O dia 21 de novembro de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 6 de novembro de 2017 pela que se autoriza a Fundação Galiza Europa a conceder subvenções e se aprovam as bases reguladoras para a concessão de bolsas de formação prática para pessoas intituladas superiores universitárias em matéria de financiamento comunitário de projectos europeus no âmbito da inovação e a investigação.
Segundo o estabelecido no artigo 15 dos estatutos da Fundação Galiza Europa, em ausência do presidente da Fundação corresponde ao vice-presidente assinar as convocações públicas das ajudas, subvenções e bolsas formativas da fundação.
Em vista do anteriormente exposto,
DISPONHO:
Primeiro. Convocação
Convocar uma bolsa de formação prática para pessoas intituladas superiores universitárias em matéria de financiamento comunitário de projectos europeus no âmbito da inovação e a investigação para o ano 2018, de conformidade com as bases reguladoras estabelecidas no anexo I da Ordem de 6 de novembro de 2017 pela que se autoriza a Fundação Galiza Europa a conceder subvenções e se aprovam as bases reguladoras para a concessão de bolsas de formação prática para pessoas intituladas superiores universitárias em matéria de financiamento comunitário de projectos europeus no âmbito da inovação e a investigação.
Segundo. Solicitudes
1. Para poder ser beneficiário da bolsa deverá apresentar-se uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que se inclui como anexo II das bases da convocação que irá acompanhada dos documentos que se especificam no artigo 7 das supracitadas bases.
2. As solicitudes deverão apresentar na forma e no prazo estabelecidos no artigo 6 das bases reguladoras.
Terceiro. Montante e financiamento da bolsa
1. O financiamento desta bolsa realizar-se-á conforme o estabelecido no Convénio de colaboração de 27 de setembro de 2017 assinado entre a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e a Agência Galega de Inovação para estabelecer um programa de bolsas de formação em projectos europeus no âmbito da inovação e a investigação.
Na cláusula segunda deste convénio a Agência Galega de Inovação compromete-se a transferir à Vice-presidência a quantidade de 17.540,00 € com cargo aos orçamentos de 2018 para o financiamento da bolsa. Por sua parte, a Vice-presidência compromete-se a realizar a oportuna ampliação de crédito com cargo à aplicação orçamental 05.26.111E.443.02 que tem atribuída nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018.
A adjudicação da bolsa fica condicionar à materialização da supracitada modificação orçamental e a correspondente nos seus próprios orçamentos.
2. O orçamento para o financiamento da bolsa para todo o período será de 17.540,00 €. Neste importe incluem-se 1.100 € em conceito de ajuda de viagens. O pagamento da bolsa dividir-se-á em doce mensualidades.
Depois de solicitude justificada da pessoa beneficiária, a FGE poderá antecipar-lhe o montante máximo de duas mensualidades, e efectuará, durante os meses seguintes, as compensações precisas.
3. Em cumprimento do Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, em desenvolvimento do previsto na disposição adicional terceira da Lei 27/2011, de 1 de agosto, sobre actualização, adequação e modernização do sistema da Segurança social (BOE núm. 259, de 27 de outubro), destinar-se-ão 491,00 € em conceito de cotizações à Segurança social por continxencias comuns e profissionais.
Quarto. Prazo de duração do procedimento de concessão
Uma vez rematado o prazo para a apresentação de solicitudes, estas serão tramitadas e valoradas de acordo com o procedimento estabelecido nas bases reguladoras.
O procedimento de concessão não poderá ter uma duração superior aos seis meses, que começará a contar o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. Informação aos interessados
1. Sobre este procedimento administrativo (PR770M) poder-se-á obter documentação normalizada segundo as bases reguladoras na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal ou informação adicional na Fundação Galiza Europa, através dos seguintes meios:
Página web oficial da Fundação Galiza Europa: http://www.fundaciongaliciaeuropa.eu
O telefone: 981 54 10 18 ou endereço electrónico: santiago@fundaciongaliciaeuropa.eu
Presencialmente: Fundação Galiza Europa. Rua do Hórreo, 61, Santiago de Compostela.
2. Para dúvidas relacionadas com dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de obtenção ao apresentar os formularios por via electrónica, poderão fazer as suas consultas ao telefone de informação 012 ou ao correio electrónico 012@junta.és
Sexto. Dados de carácter pessoal
De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades» cujo objecto é gerir este procedimento, assim como informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: santiago@fundaciongaliciaeuropa.eu.
Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2017
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente da Fundação Galiza Europa