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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 21 de novembro de 2017 Páx. 53442

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 243/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 243/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Luis Caamaño Romar contra E.S.A. Ulla-Salnés, S.L., Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto.

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2017.

Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução da sentença número 387/2017, de data 7 de setembro de 2017, ditada no procedimento ordinário 1197/2013 a favor da parte executante, Luis Caamaño Romar, face a E.S.A. Ulla-Salnés, S.L., Fogasa, parte executada, com um custo de 5.810,92 euros em conceito de principal (4.165,46 euros em conceito de salários; 1.645,46 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 581,09 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará a letrado da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, e fica a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, que se interporá ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.

Assim o acorda e assina a magistrada juíza. Dou fé.

A juíza. A letrado da Administração de justiça».

Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2017.

«Parte dispositiva.

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer a executada E.S.A. Ulla-Salnés, S.L. com o fim de que, no prazo de dez dias, abone a quantidade de 5.810,92 euros em conceito de principal (4.165,46 euros em conceito de salários; 1.645,46 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 581,09 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, ingressando o dito montante na conta deste julgado, aberta no Banco Santander com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (número de expediente judicial 1589 0000 64 0243 17), com apercebimento de que, no caso de não cumprir o requerimento no prazo conferido, se embargarán os seus bens para cobrir a dita soma, depois de indagação destes através da aplicação informática deste julgado.

– Requerer a E.S.A. Ulla-Salnés, S.L. com o fim de que, no prazo de dez dias, manifeste relacionadamente bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título. Apercíbeselle que, em caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se lhe impor também coimas coercitivas periódicas.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a E.S.A. Ulla-Salnés, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça