Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 21 de novembro de 2017 Páx. 53461

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 20 de outubro de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Cabanas (expediente IN407A 2017/140-1).

Nº de expediente: IN407A 2017/140-1.

Solicitante: Sucessores de M. Leira, S.L.

Denominação: LMTS CT Os Castaños-CT Pinamar e CT Pinamar.

Câmara municipal: Cabanas.

Características técnicas

CTC Pinamar: centro de transformação interior prefabricado CT Pinamar, que inclui duas celas de entrada/saída de linha motorizadas e uma cela de protecção para um transformador de 400 kVA, o fim de subministrar os serviços auxiliares do edifício e a conexão de rede de baixa tensão de distribuição, no lugar dos Castaños, na câmara municipal de Cabanas.

Linha soterrada, a 15 kV em motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 3×(1x240) mm2 AI, de um comprimento de 55 metros, com origem na cela de linha do centro de transformação CT Os Castaños e final na cela de linha do CT Pinamar.

CTC Os Castaños: montagem de 1 cela de entrada/saída de linha motorizada.

Legislação de aplicação:

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A Corunha, 20 de outubro de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe Territorial da Corunha