Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 169/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Antonio García Couselo contra Nogasa Servicios y Obras, S.A. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
Auto.
Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2017.
Parte dispositiva.
Declaro extinta, na data da presente resolução, a relação laboral que unia a Juan Antonio García Couselo com Nogasa Servicios y Obras, S.A. e condeno a Nogasa Servicios y Obras, S.A. a lhe abonar a Juan Antonio García Couselo a soma de 9.045,28 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral e a soma de 38.392,64 euros em conceito de salários de tramitação devindicados desde a data de efectividade do despedimento até a presente resolução.
Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina Paula Méndez Domínguez, magistrada titular do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.
Diligência. Seguidamente cumpre-se o ordenado. Dou fé.
A juíza |
A letrado da Administração de justiça |
E para que sirva de notificação em legal forma a Nogasa Servicios y Obras, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2017
A letrado da Administração de justiça