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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 20 de novembro de 2017 Páx. 53242

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 17 de novembro de 2017 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de dois postos de trabalho vacantes no Tribunal Administrativo de Contratação Pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

O Tribunal Administrativo de Contratação Pública da Comunidade Autónoma da Galiza, tal como se dispõe na Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico (modificada pela Lei 1/2015, de 1 de abril, de garantia da qualidade dos serviços públicos e da boa administração), acredite-se como um órgão administrativo colexiado e especializado, adscrito à conselharia competente em matéria de fazenda, e com independência funcional no exercício das suas competências. Pelo que respeita à sua composição, prevê que esteja dotado, no mínimo, de uma presidência e dois vogais. Por Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 26 de outubro de 2017, aprovou-se a sua composição e o dito órgão fica constituído por um/uma presidente/a e dois vogais.

De conformidade com o estabelecido no capítulo II do título II da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, esta conselharia acorda publicar a convocação que servirá de base para elaborar a proposta que se submeterá ao Conselho da Xunta da Galiza para a nomeação de dois postos de vogais do Tribunal Administrativo de Contratação Pública da Comunidade Autónoma da Galiza, consonte as seguintes bases:

Primeira.

Anunciar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, dos postos de trabalho que se detalham no anexo I desta ordem.

Segunda.

Os postos de vogal poderão ser solicitados por funcionários/as de carreira que contem com o título de licenciado/a ou grau em direito, e que reúnam os demais requisitos estabelecidos no artigo 35 ter da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico. Valorar-se-ão, além disso, os méritos recolhidos no citado artigo.

Terceira.

As solicitudes para participar nesta convocação dirigirão à Conselharia de Fazenda e apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo de São Caetano, 15781 Santiago de Compostela) ou bem utilizando os meios estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, conforme o modelo que se inclui como anexo II.

As pessoas aspirantes deverão apresentar com o pedido um currículo e justificar, mediante certificação ou cópia compulsado dos documentos acreditador, os méritos que aleguem. Os méritos alegados e não experimentados segundo se indica não se terão em conta.

Em caso que se deseje optar aos dois postos, dever-se-á apresentar uma solicitude por cada um deles.

Quarta.

No caso de resultar seleccionado para ocupar o posto de trabalho pessoal funcionário de outras administrações públicas, requerer-se-á o relatório favorável do órgão competente da sua administração de origem, que se considerará em sentido favorável de não emitir no prazo de quinze (15) dias, tal como dispõe o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março. Uma vez autorizado a sua deslocação a esta Administração proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o qual foi seleccionado.

Se no prazo de dois meses a partir da publicação da resolução no DOG o/a funcionário/a seleccionado/a não se pode incorporar ao posto de trabalho por não encontrar-se resolvido a sua deslocação à Comunidade Autónoma da Galiza, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

As nomeações previstas nesta convocação, de acordo com o estabelecido no artigo 35 ter da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, correspondem-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da Conselharia de Fazenda.

As pessoas designadas terão carácter independente e inamovible e não poderão ser removidas do seu posto excepto pelas causas estabelecidas no artigo 35 quater da Lei 14/2013. A duração das nomeações efectuadas, de conformidade com o dito artigo, será de seis anos. Não obstante o anterior, a primeira renovação do Tribunal realizar-se-á de forma parcial aos três anos da nomeação. Com respeito a isto, antes de cumprir-se o prazo indicado determinar-se-á, mediante sorteio, o vogal que deva cessar.

Quinta.

A resolução desta convocação publicará no DOG e poderá declarar-se, de considerar-se oportuno, deserta.

Sexta.

O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao do sua demissão, que se deverá produzir dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de funcionários de outras administrações públicas. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse dever-se-á computar desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sétima.

Os/as funcionários/as públicos/as em serviço activo deverão juntar, se são eleitos/as e prestam os seus serviços fora da Conselharia de Fazenda, certificar do serviço ou unidade de pessoal onde estejam destinados/as, especificando o grau pessoal consolidado e a data de consolidação, o nível do posto de trabalho que estejam desempenhando e o tempo de serviços efectivos reconhecido para o cômputo de trienios.

Oitava.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2017

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO I

Posto 1:

Código do posto: FC.C07.00.000.15770.010.

Denominação: vogal do TCAP.

Nível: 30.

Forma de provisão: livre designação.

Subgrupo: A1.

Corpo/escala: geral/especial.

Adscrição Administração pública: A20(9) adscrição indistinta a funcionários de qualquer Administração pública.

Título académico: 2062 (licenciatura/grau em Direito).

Formação específica: 319 (requisitos segundo Lei 1/2015 que acredite o Tribunal)-640 (para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego, R.I.).

Posto 2:

Código do posto: FC.C07.00.000.15770.012.

Denominação: vogal do TCAP.

Nível: 30.

Forma de provisão: livre designação.

Subgrupo: A1.

Corpo/escala: geral/especial.

Adscrição Administração pública: A20(9) adscrição indistinta a funcionários de qualquer Administração pública.

Título académico: 2062 (licenciatura/grau em Direito).

Formação específica: 319 (requisitos segundo Lei 1/2015 que acredite o Tribunal)-640 (para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego, R.I.).

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