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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 17 de novembro de 2017 Páx. 52818

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (SSS 11/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de segurança social 11/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Luciano Calvo Blanco contra Auxini, S.A., Mútua de Seguros e Reaseguros a Prima Fija Musini, Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS) sobre segurança social, foi ditada sentença com o número 475/2017 em 24 de outubro de 2017 cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Vistos por mim, Paula Méndez Domínguez, magistrada do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 11/2014 sobre Segurança social, seguidos por instância de Manuel Luciano Calvo Blanco, assistido pelo letrado Sr. López Núñez; contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, assistidos e representados pela letrado Sra. Pardo Costas, contra Auxini, S.A., que não compareceu no julgamento oral; e contra a Mútua de Seguros e Reaseguros a Prima Fija (Musini), que não compareceu no julgamento oral; em virtude das faculdades que me foram dadas pela Constituição Espanhola, ditou esta sentença com base nos seguintes [...]»,

«Que, desestimar a demanda interposta por Manuel Luciano Calvo Blanco, contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Auxini, S.A. e Mútua de Seguros e Reaseguros a Prima Fija (Musini), devo absolver e absolvo os demandado dos pedidos deduzidos em contra deles.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias contados a partir da sua notificação (art. 191.3.c) da LRXS).

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Auxini, S.A. e à Mútua de Seguros e Reaseguros a Prima Fija Musini, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça