Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 17 de novembro de 2017 Páx. 52812

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (655/2015).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 655/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Emergilda Pérez Araújo contra a empresa Joal Fenix, S.C., com a intervenção do Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cujo encabeçado e parte dispositiva se juntam:

«Sentença.

A Corunha, 26 de outubro de 2017

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 655/2015, em que são parte, de um lado como candidato Emergilda Pérez Araújo, com DNI 47438749F, assistida pela letrado Cristina Rebollo Rivas, e como demandado a mercantil Joal Fenix, S.C., que não comparece malia estar citada em legal forma, com a intervenção do Fogasa, que não comparece malia estar citado em legal forma, sobre reclamação de quantidade, pronunciou em nome da sua majestade o rei a seguinte sentença:

Decido que, estimando a demanda interposta pela candidata Emergilda Pérez Araújo, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Joal Fenix, S.C. a que abone ao candidato a quantidade de 3.395,80 euros pelos conceitos reclamados em demanda, mais o 10 % de juro por demora.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá ao anunciar o recurso entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta em Banco de Santander desta cidade.

E, igualmente, deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Joal Fenix, S.C., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça