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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 16 de novembro de 2017 Páx. 52698

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 2 de novembro de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se dá publicidade à Resolução de 20 de outubro de 2017, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, pela que se modifica o acordo de concentração parcelaria da zona de Santiago de Arcos (Mazaricos-A Corunha).

Com data de 20 de outubro de 2017, o director geral de Desenvolvimento Rural ditou a seguinte resolução:

«A concentração parcelaria da zona de Santiago de Arcos (Mazaricos/Carnota-A Corunha) foi declarada de utilidade pública e urgente execução pelo Decreto 2681/1965, de 14 de agosto (BOE de 14 de setembro), e o acordo da zona foi aprovado pela Direcção-Geral de Infraesfruturas Agrárias o 12 de novembro de 2007, publicado na forma legalmente prevista e na actualidade encontra-se pendente da sua firmeza.

Com data de 26 de junho de 2017 ditou-se resolução pela que se cediam diversos prédios do fundo de terras da zona às câmaras municipais de Mazaricos e Carnota, ao amparo do disposto pelo artigo 32 da Lei de concentração parcelaria para A Galiza.

Com posterioridade à data antes assinalada, detectou-se que devido a estarem mal deslindados os limites parroquiais no referente a ambos os duas câmaras municipais, os prédios nº 763 e 929 situam-se realmente sobre terrenos pertencentes à Câmara municipal de Mazaricos e, portanto, é necessário proceder à anulação da cessão de ambos os dois prédios à Câmara municipal de Carnota e transmitir-lhe a sua titularidade à Câmara municipal de Mazaricos.

Vistos o relatório e documentação achegada, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973; a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro; a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Esta direcção geral

RESOLVE:

1. Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Arcos (Mazaricos-A Corunha), no sentido de dar de baixa nas adjudicações à Câmara municipal de Carnota, os prédios nº 763 e 929, que se atribuem –ao amparo do disposto no artigo 32 da Lei de concentração parcelaria para A Galiza– à Câmara municipal de Mazaricos, com o fim de ser destinado o prédio nº 763 a ampliação do caminho, dando continuidade a este e para facilitar a mudança de sentido, e o prédio nº 929 para área de descanso ao pé do monte Pindo e miradouro.

2. Transcorridos cinco anos desde a cessão das propriedades, sem que os prédios fossem destinados aos fins para os quais são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá sobre o fundo de terras da zona, ao património da Comunidade Autónoma, à Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.

3. Ordenar que à presente resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação às câmaras municipais de Mazaricos e Carnota».

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

A Corunha, 2 de novembro de 2017

Manuel Rodríguez Vázquez
Chefe territorial da Corunha