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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 15 de novembro de 2017 Páx. 52544

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 2 de novembro de 2017, da Chefatura Territorial de Ourense, pelo que se faz público o apercebimento pela situação de abandono da exploração Prado número 289, situada no termo autárquico de Viana do Bolo.

Em vista dos dados que se encontram na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria e do resultado das inspecções realizadas em várias ocasiões pelos técnicos facultativo adscritos a esta, põem-se em conhecimento que a exploração nº 289 Prado, sita no termo autárquico de Viana do Bolo, província de Ourense, da que é titular a mercantil Orozco-Sarasa, S.L., com último domicílio social conhecido na Urbanização Piedralabes, nº 5-1º B, Las Rozas, Madrid, encontra na situação de abandono, sem que se adoptassem as medidas de segurança para o seu encerramento e clausura definitivos, segundo o estabelecido no artigo 88 da Lei 22/1973, de 21 de julho, de minas, e no artigo 112 do Real decreto 2857/1978, de 25 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento geral para o regime da minaria.

Para o abandono temporário ou definitivo da exploração o titular deve solicitá-lo e apresentar o regulamentar projecto, em que se constatarão detalhadamente quantas medidas se pretendam adoptar para salvaguardar os interesses e segurança de terceiros.

Nesta chefatura territorial não consta que se apresentasse o citado projecto e dada a situação de abandono em que se encontra a exploração, requeremo-lo para que no prazo máximo de 30 dias presente o projecto para o abandono, segundo o previsto na Instrução técnica complementar 13.0.01, Suspensão e abandono de labores. Abandono de labores, do Regulamento geral de normas básicas de segurança mineira, recolhida no Real decreto 863/1985, de 2 de abril, e proceda à execução da restauração.

De não dar cumprimento a este requerimento, procederemos à execução subsidiária para adoptar as medidas precisas e proceder ao encerramento e restauração da exploração mineira, com o posterior reintegro das despesas pelo titular, sem prejuízo da faculdade de início do correspondente expediente sancionador por infracção grave segundo o artigo 58 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza.

Tentada a notificação ao interessado anteriormente citado por esta Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria de Ourense, prevista no artigo 42 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, do dever de apresentar o regulamentar projecto e ao não ser possível por domicílio desconhecido, procede-se à sua publicação em aplicação do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Ourense, 2 de novembro de 2017

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense