Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento procedimento ordinário 1165/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Ramos Me a Lê contra Carmen Lamas Domínguez, sendo parte o Fogasa sobre ordinário, se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva é do tenor literal seguinte:
«Reforço.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: reclamação quantidade nº 1165/2014.
Candidato: Ana Ramos Lema.
Letrado: Sr. García López.
Demandado: Carmen Lamas Domínguez.
Letrado:
Fogasa.
Letrado:
Sentença nº 557/2017.
A Corunha, 17 de outubro de 2017.
Decido:
Admito a demanda formulada por Ana Ramos Lê-ma face a Carmen Lamas Rodríguez e, em consequência, condeno esta a abonar à primeira a soma de 1.169,mais 95 euros os juros do artigo 29.3 ET.
O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução e a sua responsabilidade será dentro dos limites legais que procedam.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim, o pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação em legal forma a Carmen Lamas Domínguez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 18 de outubro de 2017
A letrado da Administração de justiça