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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 15 de novembro de 2017 Páx. 52559

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 6 de novembro de 2017 pela que se notifica o acordo de início de expediente de caducidade de concessão administrativa no porto de Ribadeo.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE nº 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à mercantil Seivane y Barcia, S.L., mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o Acordo de 20 de outubro de 2017 que inicia expediente de caducidade da concessão administrativa outorgada o 6 de outubro de 2009 com destino a oficina mecânica na zona de serviço do porto de Ribadeo, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim oficial dele Estado.

O acordo emite-se, uma vez que por Resolução de 20 de outubro de 2017 o presidente de Portos da Galiza autoriza a incoação do expediente, pela concorrência das causas imperativas de caducidade previstas na condição 45 do título, nas suas alíneas b) e k), em tanto em canto, o concesssionário tem dívidas em conceito de taxa de ocupação do domínio público portuário por um período superior aos 12 meses e não achega os dados requeridos para liquidar a taxa pelo desenvolvimento de actividade industrial.

Na mesma resolução designa-se como instrutor ao chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza; o regime de recusación do instrutor é o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015 (BOE nº 236, de 2 de outubro), de regime jurídico do sector público.

Contra o acordo de incoação poder-se-ão formular alegações e apresentar os documentos e justificações que se considerem pertinente, num prazo máximo de 15 dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.

O aboação das quantidades pendentes em conceito de taxa por ocupação do domínio público portuário antes de ditar-se resolução determinará o arquivamento do expediente no que atinge a esse motivo em concreto, o que se percebe sem prejuízo da necessidade de regularizar as dívidas pendentes com a Segurança social.

O órgão competente para a resolução do presente expediente é a Presidência da entidade pública Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pela Ordem da Conselharia do Mar de 21 de setembro de 2017, de delegação de competências, entre outros, no presidente do Conselho de Administração da entidade pública (DOG nº 180, de 21 de setembro).

De para o seu exame, o expediente está nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza, em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2017

Jesús Javier Fernández Barro
Instrutor-chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza