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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 14 de novembro de 2017 Páx. 52395

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

ANÚNCIO de 25 de outubro de 2017 pelo que se notifica a resolução de imposição de uma primeira coima coercitiva, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente DH.D36.16465).

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se a Elisa Santorum Calo a Resolução de 8 de setembro de 2017 pela que se impõe uma primeira coima coercitiva e se reitera o apercebimento para o cumprimento da obrigação de repor.

Em cumprimento do artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios de Águas da Galiza, situadas na praça de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da seu comparecimento ou da publicação no Boletim Oficial dele Estado, ante o director de Águas da Galiza. No caso de não exercer o seu direito a apresentar recurso de reposição, poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da seu comparecimento ou da publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O montante da coima coercitiva deverá ser abonado através do sua receita na conta restrita de Águas da Galiza, de recadação de coimas e sanções, empregando o modelo que se facilitará nas dependências desta entidade pública empresarial, na praça de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2017

Roberto Rodríguez Martínez
Director de Águas da Galiza