Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 170/2016 deste julgado do social, seguido a instância de Marcos Colera Martínez contra People Trabajo Temporária ETT, S.A. e People Galiza, S.L., ETT, se ditou a seguinte resolução:
Acordo: aprova-se a conciliação alcançada entre as partes, nos termos expressados no antecedente de facto segundo desta resolução.
Suspendem-se os actos de conciliação e julgamento previstos para o dia 24.10.2017.
Considera-se desistido o candidato da demanda apresentada face a Sesa Star Espanha ETT, S.A., People Galiza ETT e People Trabajo Temporária, S.A., ETT.
Arquivar as actuações.
E para que sirva de notificação em legal forma a People Trabajo Temporária ETT, S.A. e People Galiza, S.L., ETT, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2017
A letrado da Administração de justiça