No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), tentada a notificação do acordo de início de reintegro no último domicílio conhecido da pessoa interessada sem que esta se pudesse praticar, notifica à pessoa citada no anexo para que, no prazo de dez (10 dias), contados desde o seguinte ao da data de publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, compareça pessoalmente ou devidamente representada no Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Vigo; rua Concepção Arenal, 8, 2º (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras), para ter conhecimento do contido daquela, advertindo-lhe que, de não fazê-lo assim, se considerará notificada com os efeitos que correspondam.
Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para alegar o que mais convenha aos seus interesses no prazo de quinze (15 dias), que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Pontevedra.
Pontevedra, 26 de outubro de 2017
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
1. Nº de expediente de reintegro: Reint. 2017/010-5.
Nº de expediente de gestão: TR 341D 2012/2796-5.
Nome: Entenza Ceballos, Francisco José.
NIF: 36108039V.
Último endereço conhecido: largo da Igreja, 11, baixo, 36202 Vigo (Pontevedra).
Tipo de ajuda: promoção do emprego autónomo.
Norma reguladora: Ordem do 30 dezembro de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2012.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 17.1.a) da supracitada Ordem do 30 dezembro de 2011.
Conteúdo do acordo: início do procedimento de reintegro total.
Data do acordo: 4.10.2017.