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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 13 de novembro de 2017 Páx. 52182

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 11 de outubro de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, de levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Mesía e Oza-Cesuras (expediente IN407A 2015/164-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada reforma de linhas LMT Lanzá-Albixoi e LMT Visantoña-Loureda, substituição de apoios de madeira, nas câmaras municipais de Mesía e Oza-Cesuras (expediente IN407A 2015/164-1), pela Resolução desta chefatura territorial, de 29 de março de 2017, a favor da entidade beneficiária União Distribuidores Electricidad, S.A. (UDESA), com endereço na rua José Ángel Valente nº 17, sob B, 15706 Santiago de Compostela.

Esta chefatura territorial acorda assinalar o dia 24 de novembro de 2017 na Câmara municipal de Mesía e o dia 30 de novembro de 2017 na Câmara municipal de Oza-Cesuras para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu Regulamento, de 26 de abril de 1957, em que se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução nos tabuleiros de edito das câmaras municipais de Mesía e de Oza-Cesuras, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, no BOP e no jornal La Voz da Galiza com datas 3.11.2015, 9.10.2015 e 10.10.2015, respectivamente, acto a que deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, às cales se lhes praticará notificação individual se lhes assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios das casas consistoriais das ditas câmaras municipais.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

A Corunha, 11 de outubro de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha