A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-00781-O-2017 e mais três por infracção da normativa sobre transportes terrestres.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Outorga-se-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 17 de outubro de 2017
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
PÓ-00781-O-2017 PÓ-2888-AZ |
Ignacio Alvareda Schusselin X6435610A |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 11.1.2017; 12.49; AP9; 137,5 |
Artigo 142.8 da LOTT |
Artigo 143.1.b) da LOTT |
201 euros |
PÓ-00874-O-2017 1452-CTN |
Antonio Barco Riveiro 44086645S |
A realização de transportes públicos de mercadorias, assim como a contratação como carrexador ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los, se cumpriam todos os requisitos exixir para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos quinze (15) dias seguintes ao da notificação do início do expediente. 17.1.2017; 18.12; N550; 133,0 |
Artigo 142.1 da LOTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT |
301 euros |
PÓ-02593-O-2017 PÓ-5212-BP |
Jorge Paulo Esteves Sequeiros X2253415J |
O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 9 %. 23.5.2017; 11.43; AP-9V; 3,75 |
Artigo 142.2 da LOTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT |
350 euros |
PÓ-02595-O-2017 PÓ-5212-BP |
Jorge Paulo Esteves Sequeiros X2253415J |
Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 23.5.2017; 11.43; AP-9V; 3,75 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |