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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 10 de novembro de 2017 Páx. 51870

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 17 de outubro de 2017, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres, devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente PÓ-00781-O-2017 e mais três).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-00781-O-2017 e mais três por infracção da normativa sobre transportes terrestres.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Outorga-se-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Pontevedra, 17 de outubro de 2017

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

PÓ-00781-O-2017

PÓ-2888-AZ

Ignacio Alvareda Schusselin

X6435610A

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

11.1.2017; 12.49; AP9; 137,5

Artigo 142.8 da LOTT

Artigo 143.1.b) da LOTT

201 euros

PÓ-00874-O-2017

1452-CTN

Antonio Barco Riveiro

44086645S

A realização de transportes públicos de mercadorias, assim como a contratação como carrexador ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los, se cumpriam todos os requisitos exixir para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos quinze (15) dias seguintes ao da notificação do início do expediente.

17.1.2017; 18.12; N550; 133,0

Artigo 142.1 da LOTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

301 euros

PÓ-02593-O-2017

PÓ-5212-BP

Jorge Paulo Esteves Sequeiros

X2253415J

O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 9 %.

23.5.2017; 11.43; AP-9V; 3,75

Artigo 142.2 da LOTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

350 euros

PÓ-02595-O-2017

PÓ-5212-BP

Jorge Paulo Esteves Sequeiros

X2253415J

Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

23.5.2017; 11.43; AP-9V; 3,75

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros