O 22 de setembro de 2017, a chefa territorial de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador número 2017414TA-PÓ contra Gedas, S.A., com NIF A36284032, como titular do estabelecimento Café-Bar Gedas.
Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde praticar-se, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica a Gedas, S.A. o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.
Além disso, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contado desde o seguinte ao da publicação desta cédula lembrasse-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, avenida Fernández Ladreda, núm. 43-1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da Lei 39/2015.
Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.
Adverte-se de que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 18 de outubro de 2017
Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Número de expediente: 2017414TA-PÓ.
Denunciada: Gedas, S.A.
NIF: A36284032.
Endereço: O Couto, s/n, Lira, 36459 Salvaterra de Miño.
Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.
Preceitos presumivelmente infringidos:
Disposição adicional terceira. Sinalização dos centros ou dependências em que existe proibição de fumar e zonas habilitadas para fumar.
«Nos centros ou dependências em que existe proibição legal de fumar dever-se-ão colocar na sua entrada, em lugar visível, cartazes que anunciem a proibição do consumo de tabaco e os lugares em que, de ser o caso, se encontrem as zonas habilitadas para fumar. Estes cartazes estarão redigidos em castelhano e na língua cooficial com as exixencias requeridas pelas normas autonómicas correspondentes».
Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.2.d) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.
Sanção proposta: setenta e cinco euros (75 €).