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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 9 de novembro de 2017 Páx. 51688

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2969/2017-COM).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 2969/2017-COM desta secção, seguido por instância de María Flora Gómez Outeiral contra Fogasa, Frutas Rias Baixas, S.L., Tomate Más Fruta, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Que devemos estimar e estimamos o recurso de suplicação formulado por María Flora contra a sentença do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, com data do 28.11.2016, ditada nos autos de despedimento número 437/2016 seguidos por instância da recorrente, face à empresa Tomate Más Fruta, S.L., Natalia Torrado Viturro, Frutas Rias Baixas, S.L. e o Fogasa, em consequência, devemos revogar e revogamos a supracitada resolução e, estimando em parte a demanda origem de autos, devemos declarar a improcedencia do despedimento levado a cabo o dia 15.5.2016, condenando a empresa demandado ao aboação dos salários deixados de perceber desde esta data até o 16.3.2017, descontando os períodos de baixa por incapacidade temporária.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sala do social.

Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Frutas Rias Baixas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 13 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça