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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 9 de novembro de 2017 Páx. 51692

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2259/2017).

Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 2259/2017 desta secção, seguido por instância de José Antonio Magariños Fernández contra o Instituto Nacional de la Seguridad Social, Tesorería General de la Seguridad Social, Hermanos Alvarado Sampayo, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo sobre incapacidade permanente, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos: que com desestimação do recurso interposto por José Antonio Magariños Fernández, confirmamos a sentença que com data do 20.3.2017 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 3 de Pontevedra, e pela que se rejeitou a demanda formulada e se absolveu ao Instituto Nacional da Segurança social, à Tesouraria Geral da Segurança social, à Mútua Galega e à empresa Hermanos Alvarado Sampayo, S.A.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida dos quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hermanos Alvarado Sampayo, S.L., com ultimo domicílio conhecido em r/ Travesía de Vigo, 91, 8º, 36206 Vigo, Pontevedra, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 19 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça