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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 9 de novembro de 2017 Páx. 51722

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de outubro de 2017, da Chefatura Territorial de Ourense, pela se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Esgos (expediente IN407A 2017/11-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve e de acordo com o anexo de reforma do projecto apresentado o dia 29 de setembro de 2017:

Solicitante: O Teso, S.C.

Domicílio social: Penhascos (Esgos).

Denominação: modificação LMT e CT para granja.

Situação: Alto do Couso.

Características técnicas:

LMT aérea a 20 kV de 132 m, motorista LA-56 e origem no apoio actual a substituir do CT Alto do Couso-granja (32A863) e remate no apoio nova situação CT 32A863 intemperie de 50 kVA que aumenta a sua potência a 100 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territoria resolve:

Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor calquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 5 de outubro de 2017

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense