A Resolução da Agência Galega de Inovação de 26 de maio de 2017 (DOG nº 108, de 8 de junho) estabeleceu as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a criação, posta em marcha e consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificadas na RIS3 para A Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 e procedeu à sua convocação para o ano 2017.
Os artigos 3 e 4 desta resolução de convocação estabelecem os requisitos que devem cumprir, respectivamente, os beneficiários e as unidades mistas de investigação para poder optar às ajudas.
A comissão de valoração prevista no artigo 15 das bases reguladoras, reunida o 5 de outubro de 2017, elaborou uma proposta de financiamento das solicitudes por ordem decrescente da pontuação atingida, tendo em conta os relatórios de valoração emitidos pelos experto, até o esgotamento do crédito previsto na convocação.
Além disso, a comissão de valoração propôs uma lista de suplentes com as solicitudes para as quais não se dispõe de crédito para o seu financiamento, mas que atingiram uma pontuação igual ou superior a 60 pontos, e a denegação das solicitudes que não atingiram uma pontuação mínima de 60 pontos, conforme o disposto no artigo 16 das bases reguladoras.
No artigo 19 da convocação regulam-se a resolução e a notificação destas ajudas uma vez que a comissão de valoração seleccione as solicitudes admitidas e emita um relatório no qual se concretize o resultado da avaliação efectuada e a quantia da ajuda proposta, conforme os critérios estabelecidos nos artigos 16 e 17.
De acordo com isto,
RESOLVO:
1. Conceder as ajudas para a criação, posta em marcha e consolidação das unidades mistas de investigação que figuram como anexo I a esta resolução, por ordem decrescente de pontuação até o esgotamento do crédito disponível na convocação, por um montante total de 5.000.000,00 euros, com a seguinte distribuição:
Aplicação orçamental |
Ano 2017 (€) |
Ano 2018 (€) |
Ano 2019 (€) |
Ano 2020 (€) |
Total (€) |
09.A3.561A.781.0 |
347.038,04 |
1.512.867,74 |
1.199.743,42 |
901.207,94 |
3.960.857,14 |
09.A3.561A.743.0 |
76.961,96 |
412.132,26 |
300.256,58 |
249.792,06 |
1.039.142,86 |
Total |
424.000,00 |
1.925.000,00 |
1.500.000,00 |
1.151.000,00 |
5.000.000,00 |
Estas ajudas estão co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, eixo 1: «Promover o desenvolvimento tecnológico, a inovação e uma investigação de qualidade», prioridade de investimento 1.2: «O fomento do investimento empresarial em I+i, o desenvolvimento de vínculos e sinergias entre as empresas, os centros de investigação e desenvolvimento e o sector do ensino superior, em particular mediante o fomento do investimento no desenvolvimento de produtos e serviços, a transferência de tecnologia, a inovação social, a inovação ecológica, as aplicações de serviço público, o estímulo da demanda, a interconexión em rede, os agrupamentos e a inovação aberta através de uma especialização inteligente, e mediante o apoio à investigação tecnológica e aplicada, linhas piloto, acções de validação precoz dos produtos, capacidades de fabricação avançada e primeira produção, em particular, em tecnologias facilitadoras essenciais e difusão de tecnologias polivalentes». Objectivo específico 1.2.3: «Fomento e geração de conhecimento de fronteira, desenvolvimento de tecnologias emergentes, tecnologias facilitadoras essenciais e conhecimento orientado aos reptos da sociedade» e actuação 1.2.3.2: «Actividades de investigação e inovação para o desenvolvimento de projectos estratégicos público-privados: centros mistos de I+D+i».
O pagamento destas ajudas realizar-se-á conforme o estabelecido no artigo 26 da resolução de convocação.
Para a justificação da subvenção deverá apresentar-se a documentação indicada no artigo 25 da convocação nos prazos estabelecidos no ponto 2 do citado artigo (modificado pela Resolução de 19 de outubro de 2017, publicada no DOG nº 204, de 26 de outubro).
2. Estabelecer a lista de suplentes que figura como anexo II a esta resolução com as solicitudes que obtiveram uma pontuação inferior à das solicitudes do anexo I e igual ou superior a 60 pontos e que não podem ser financiadas por ter-se agotado os créditos disponíveis na convocação.
3. Recusar as ajudas solicitadas que se relacionam a seguir por não ter atingido a pontuação mínima de 60 pontos estabelecida na convocação para ser financiables.
Nº de expediente |
Modalidade |
Representante UMI solicitante |
NIF |
Integrantes UMI |
Denominação UMI |
IN853A-2017/02 |
Consolidação UMI |
Cetaqua Galiza |
G70312020 |
Cetaqua Galiza Viaqua Gestión Integral de Aguas da Galiza, S.A.U. |
CIGAT PLUS |
IN853A-2017/07 |
Nova UMI |
USC |
Q1518001A |
USC Lácteos Industriales Agrupados, S.A. |
Unidade de novos processos, inovação e valorização de componentes lácteos (Unpivacol) |
Contra esta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente, poderão interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, perante o presidente da Agência Galega de Inovação.
Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2017
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação