Em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, este serviço resolveu proceder a efectuar o pagamento dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação correspondentes a expedientes de expropiação forzosa instruídos para o ter-mo autárquica de Curtis, com motivo das obras de projecto de construção do itinerario peonil e de reforma na intersecção na AC-840 (p.q. 20+190 ao p.q. 21+910), chave AC/15/066.06, no termo autárquico de Curtis, aos proprietários dos prédios cuja relação figura exposta no tabuleiro de anúncios da câmara municipal referida.
Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, convoca ao acto de formalização das actas de ocupação que terá lugar:
Câmara municipal: Curtis.
Lugar: escritório autárquico do recinto feiral (rua Emilia Pardo Bazán, s/n).
Data: 12 de dezembro de 2017.
Hora: das 9.30 às 12.00 horas.
O presente acordo faz-se público, para geral conhecimento, advertindo aos titulares que na acta figurarão os donos da coisa ou titulares do direito expropiado, não admitindo-se representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso, devendo achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros; e que deverão identificar com o documento nacional de identidade.
De conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publicar-se-á o anúncio no Boletim Oficial dele Estado, o que servirá de notificação aos proprietários desconhecidos e dos que se ignore o lugar de notificação, ou bem se, tentada esta, não se pudesse praticar.
A Corunha, 13 de outubro de 2017
Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha