Eu, Rafael González Alió, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento número PÓ 824/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Margarita Vila Ayude contra Luzia Cabeça Villaverde, sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:
Estimo a demanda apresentada por Ana Margarita Vila Ayude, representada por ele letrado Sr. Vázquez Díaz, contra Luzia Cabeça Villaverde, que não compareceu pese a constar a sua citação em legal forma, e, em consequência, condeno a empresa demandado a abonar à candidata a quantidade de 1.217,18 euros, que devindicará o juro moratorio do 10 %.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é susceptível de recurso de suplicação, ao não exceder os 3.000 euros a quantia litixiosa calculada, conforme o disposto no artigo 192 da Lei reguladora da jurisdição social (artigo 191.2.g) da Lei reguladora da jurisdição social).
Livre-se testemunho desta resolução para a sua incorporação às actuações, com inserção do original no livro de sentenças.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando na instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação em forma a Luzia Cabeça Villaverde, em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Lugo, 19 de outubro de 2017
O letrado da Administração de justiça