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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 7 de novembro de 2017 Páx. 51410

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2017 pela que se convoca o curso monográfico O emprego público no décimo aniversário do EBEP.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar o curso monográfico O emprego público no décimo aniversário do EBEP, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

Em abril deste ano cumpriram-se 10 anos da aprovação do Estatuto básico do empregado público. O supracitado texto legal não só constituiu o último fito da evolução da função pública no nosso país senão que estabeleceu uma série de inovações no regime jurídico do pessoal ao serviço das administrações públicas (como a avaliação do desempenho, a carreira horizontal, etc.) que quase não sim se implantaram pela falta de desenvolvimento legislativo estatal, autonómico e local do Estatuto básico. Passado este tempo, resulta conveniente fazer balanço para analisar os aspectos que sim se aplicaram e aqueles outros que estão ainda pendentes, identificando as causas deste não cumprimento e propondo as possíveis soluções. Mas também é imprescindível abordar outros reptos do emprego público em Espanha, como são a gestão pública dos recursos humanos ou a laboralidade e a temporalidade do emprego público.

2. Conteúdos.

Neste curso monográfico serão tratados, entre outros, os seguintes temas:

• Os reptos da gestão do pessoal empregado público.

• EBEP e pessoal sanitário: uma matéria pendente.

• Controlo, valoração e retribuição do trabalho do pessoal empregado público.

• A função pública na Galiza e o desenvolvimento do EBEP.

• A laboralidade e a temporalidade no emprego público.

• Comunicação e oratoria para um melhor e mais eficaz serviço público.

• Evolução recente do regime do emprego público e questões pendentes de desenvolvimento do EBEP.

3. Pessoas destinatarias.

Pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, das administrações públicas da Galiza, tanto autonómica como local e de justiça, dos entes instrumentais da Comunidade Autónoma, das universidades do Sistema universitário da Galiza, profissionais e pessoas interessadas em geral.

4. Desenvolvimento.

Lugar: EGAP, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Datas: 23 e 24 de novembro de 2017.

Horário: o dia 23 de novembro, em horário de manhã e tarde; o dia 24 de novembro, em horário de manhã.

Duração: 12 horas lectivas.

5. Número de vagas: limitado pela capacidade do local.

6. Inscrição.

As pessoas interessadas deverão formalizar a sua inscrição através da área de matrícula da web da EGAP (https://egap.junta.gal/matricula/).

O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.00 horas do dia 15 de novembro de 2017.

Excepto as pessoas que pertençam à Administração autonómica ou à Administração de justiça, todos/as os/as solicitantes deverão enviar um correio a novas.egap@xunta.gal, em que acheguem, de ser o caso, a certificação acreditador da sua condição de pessoal empregado público e do grupo e/ou categoria a que pertencem. Esta certificação será expedida pela pessoa que realize as tarefas de certificação da Administração em que preste os seus serviços. Serão excluídas aquelas solicitudes de pessoal empregado público que não juntem tal certificação ou se esta é recebida com posterioridade ao último dia habilitado para a inscrição, é dizer, o 15 de novembro de 2017.

Poderá obter-se qualquer outra informação, das 8.30 às 14.30 horas, nos telefones: 981 54 62 41-981 54 62 39.

7. Critérios de admissão.

Terá preferência na selecção o pessoal empregue das administrações públicas de Galicial. O número de ordem estabelecer-se-á de acordo com a data e hora de apresentação das solicitudes.

8. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas e prazo de apresentação de alegações.

8.1. Na epígrafe deste curso da página web da EGAP (http://egap.junta.gal/), publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas, assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas seja superior ao número de vagas.

O prazo de apresentação de alegações será de dois dias naturais contados desde a sua publicação.

8.2. Transcorrido o prazo de alegações, publicará na epígrafe deste curso da página web da EGAP (http://egap.junta.gal/), a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

9. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

9.1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

9.2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/as responsáveis pelos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antelação mínima de três dias hábeis anteriores ao começo da actividade formativa. Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

Para isto, poderá utilizar-se, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico novas.egap@xunta.gal.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

9.3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

c.1) Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante os/as responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

c.2) Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

10. Modificações.

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização.

11. Certificado electrónico de assistência.

No final do curso expedir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2017

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública