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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 7 de novembro de 2017 Páx. 51427

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1896/2017).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 1896/2017

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 368/2016. Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: Antonio Sanmartín Torres

Advogado: Pablo Lorenzo Campos.

Recorridos: Fogasa, José Martínez Fernández

Advogado/a: letrado do Fogasa

María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber:

«Resolução estimamos parcialmente o recurso de suplicação formulado pelo candidato Antonio Sanmartín Torres, contra a sentença de 28 de novembro de 2016, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, no procedimento 368/2016, seguido contra a empresa José Martínez Fernández, no sentido de que o candidato tem direito ao completo por IT previsto em convénio, na quantidade correspondente, atendendo à sua categoria profissional de axudante de empregado de mesa, e condenamos a citada empresa ao seu aboação, confirmando a expressa resolução no que diz respeito às restantes pronunciações.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Que, no procedimento de recurso de suplicação 1896/2017 desta secção, seguido por instância de Antonio Sanmartín Torres contra o Fogasa e José Martínez Fernández, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

E para que sirva de notificação em legal forma a José Martínez Fernández, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça