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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 7 de novembro de 2017 Páx. 51419

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 31 de outubro do 2017 pela que se alarga a quantia orçamental da Resolução de 13 de junho de 2017 pela que se regula o procedimento para a concessão das ajudas para a subministração de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares e se convocam para o curso escolar 2017/18, e de convocação da declaração de participação para o curso escolar 2018/19.

A Resolução de 13 de junho de 2017 (publicada no DOG nº 118, de 22 de junho) pela que se regula o procedimento para a concessão das ajudas para a subministração de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares e se convocam para o curso escolar 2017/18, e de convocação da declaração de participação para o curso escolar 2018/19, estabelecia uma ajuda de 1.010.357 € consequência do importe atribuído inicialmente para A Galiza de fundos da UE pelo Mapama. O artigo 31 desta norma prevê expressamente a possibilidade do seu incremento com outros fundos procedentes do Fundo Europeu Agrícola de Garantia, dos orçamentos gerais do Estado e da Comunidade Autónoma.

Com posterioridade, recebeu-se comunicação do Mapama da asignação definitiva de fundos da UE do novo Programa escolar de consumo de frutas, hortalizas e leite para a Comunidade Autónoma da Galiza para o curso escolar 2017/18. Este montante definitivo ascendeu a 1.500.000 €, que, uma vez detraída a parte destinada a medidas de acompañamento de 200.000 €, supõe a possibilidade de incrementar a actual resolução de ajudas hasta 1.300.000 €.

Dado que a convocação de ajudas ainda não foi resolvida e se cumprem os requisitos do artigo 31 da Lei de subvenção da Galiza, Lei 9/2007, de 13 de junho, e os próprios dispostos na resolução inicial antes mencionada, dá-se cumprimento ao requisito de publicidade do incremento do crédito orçamental para o seu conhecimento pelos possíveis beneficiários de ajudas.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Alarga-se a dotação orçamental que se estabelece na Resolução de 13 de junho de 2017 pela que se regula o procedimento para a concessão das ajudas para a subministração de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares e se convocam para o curso escolar 2017/18, e de convocação da declaração de participação para o curso escolar 2018/19, financiada com cargo à partida orçamental 13.80.713F.779.0, nos seguintes montantes:

Exercício 2017: 72.410,75 euros, dos cales 24.136,92 correspondem ao programa de fruta e 48.273,83 ao programa de leite.

Exercício 2018: 217.232,25 euros, dos cales 72.410,75 correspondem ao programa de fruta e 144.821,50 ao programa de leite.

Os montantes definitivos desta resolução de ajudas ficam como segue:

Exercício 2017: 325.000 euros, dos cales 108.333,32 correspondem ao programa de fruta e 216.666,68 ao programa de leite.

Exercício 2018: 975.000 euros, dos cales 325.000,05 correspondem ao programa de fruta e 649.999,95 ao programa de leite.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2017

Belém Mª do Campo Pinheiro
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária