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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 6 de novembro de 2017 Páx. 51351

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 26 de outubro de 2017, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, pela que se anuncia a licitação da subministração de equipamento electromédico destinado a diversos serviços assistenciais do Hospital Montecelo (expediente AB-EIP1-17-021).

1. Entidade adxudicadora. Dados gerais e dados para a obtenção da informação:

a) Organismo: Serviço Galego de Saúde, Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés.

b) Dependência que tramita o expediente: Serviço de Contratação Administrativa.

c) Obtenção de documentação e informação:

1º. Dependência: Serviço de Contratação Administrativa.

2º. Endereço: avenida de Vigo 16.

3º. Localidade e código postal: Pontevedra 36003.

4º. Telefone: 986 88 51 33.

5º. Telefax: 986 88 58 85.

6º. Correio electrónico: contratacionadministrativa.pontevedra@sergas.es

7º. Endereço da internet do perfil do contratante: www.sergas.es

8º. Data limite de obtenção de documentação e informação: até a data limite da apresentação das ofertas, todos os dias laborables, das 9.00 às 14.00 horas.

d) Número de expediente: AB-EIP1-17-021.

2. Obxeto do contrato:

a) Tipo: subministração.

b) Descrição: subministração de equipamento electromédico destinado a diversos serviços assistenciais do Hospital Montecelo, centro dependente da EOXIPS.

c) Divisão por lote e número de lote: cinco.

d) Lugar de entrega: Hospital Montecelo.

1º. Domicílio: Mourente s/n.

2º. Localidade e código postal: Pontevedra 36071.

e) Prazo de entrega: 20 dias.

f) Admissão de prorrogação: não.

g) CPV (referência da nomenclatura): 33100000-1.

3. Tramitação e procedimento:

a) Tramitação: urgente.

b) Procedimento: aberto, multicriterio e contratação documentalmente simplificar.

c) Critérios de adjudicação:

Tecnologia: até 30 pontos.

Operação e manejo: até 15 pontos.

Adaptação ao serviço de destino: até 5 pontos.

Oferta económica: até 40 pontos.

Proposta de custo económico do contrato de manutenção integral: até 10 pontos.

4. Valor estimado do contrato: 180.600 €.

5. Orçamento base de licitação:

a) Montante neto: 180.600 €.

b) Montante total: 218.526 €.

6. Garantias exixir:

a) Provisório: não se exixir.

b) Definitiva (%): cinco por cento do montante da adjudicação, excluído o imposto sobre o valor acrescentado.

7. Requisitos especificos do contratista:

a) Classificação, de ser o caso (grupo, subgrupo e categoria): ver o rogo de cláusulas administrativas particulares.

b) Solvencia económica e financeira e solvencia técnica ou profissional, de ser o caso:

Solvencia económica e financeira. Critério: volume anual de negócios do licitador que, referido ao ano de maior volume de negócio dos três últimos concluídos, deverá superar três (3) vezes o montante de licitação (sem IVE) de o/s lote/s correspondente/s.

Em caso de empresas cujo período de actividade não abarque os três últimos anos, é necessário que se apresentem as cifras de negócios do período de actividade da empresa e deverá superar três (3) vezes o montante de licitação (sem IVE) de o/s lote/s correspondente/s.

Igualmente, dever-se-á superar esta quantia quando o período de actividade da empresa não abarque um exercício completo.

Solvencia técnica ou profissional. Critério: considerar-se-á solvente o licitador que acredite, mediante a apresentação de ao menos três (3) subministrações, que sejam de montante igual ou superior ao montante de licitação e de igual ou similar natureza que os que constituem o objecto do contrato, tomando como critério de correspondência entre as subministrações realizadas pelo empresário e os que constituem o objecto do contrato, a pertença ao mesmo subgrupo de classificação, se o contrato estivesse enquadrado em algum dos estabelecidos no regulamento; no caso contrário, a igualdade entre os dois primeiros dígito dos respectivos códigos CPV. Se se trata de empresas de nova criação, a relação das subministrações será a das realizadas no período correspondente à actividade da empresa. A menção na relação e certificado de outro tipo de subministrações sem a separação de montantes correspondentes invalidará o documento para acreditar a solvencia técnica.

8. Apresentação das ofertas ou das solicitudes de participação:

a) Data limite da apresentação: antes das catorze (14.00) horas do décimo dia natural contado a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza (em caso que o dito dia coincida em feriado, rematará o dia hábil seguinte), ou por correio na forma indicada no artigo 80 do Regulamento geral de contratos das administrações públicas.

b) Modalidade de apresentação: ver o rogo de cláusulas administrativas particulares.

c) Lugar de apresentação:

1º. Dependência: Registro Geral da Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés.

2º. Endereço: rua Loureiro Crespo 2.

3º. Localidade e código postal: Pontevedra 36001.

4º. Endereço electrónico: contratacionadministrativa.pontevedra@sergas.es

d) Admissão de variantes, se procede: não.

e) Prazo durante o qual o licitador estará obrigado a manter a sua oferta: ver o rogo de cláusulas administrativas particulares.

9. Abertura das ofertas:

a) Descrição: procederá à abertura dos sobres B e C e dar-se-á leitura das propostas.

b) Endereço: publicará no perfil do contratante.

c) Localidade e código postal: publicará no perfil do contratante.

d) Data e hora: a data e hora da realização da abertura dos sobres B e C publicarão no perfil do contratante: www.sergas.es

10. Despesas de publicidade: serão por conta do adxudicatario (ver o rogo de cláusulas administrativas particulares).

Pontevedra, 26 de outubro de 2017

José Ramón Gómez Fernández
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés