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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 6 de novembro de 2017 Páx. 51150

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 31 de outubro de 2017, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 15 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 114, de 18 de junho), modificada pela Ordem de 12 de novembro de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 220, de 18 de novembro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 31 de outubro de 2017, o tribunal nomeado pela Ordem de 19 de maio de 2016 (DOG núm. 100, de 27 de maio), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, em vista do contido nas resoluções dos recursos de alçada formulados contra a sua Resolução de 3 de março de 2017, cujo conteúdo se transcribe textual:

«1º. Estimar os recursos de alçada formulados contra a Resolução de 3 de março de 2017, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015, modificada pela Ordem de 12 de novembro de 2015, que se anula por ser contrária às bases da convocação e não ajustar ao ordenamento jurídico vigente.

2º. Anular a pergunta número 2 do segundo exercício do processo selectivo, com base nos argumentos expostos pelo tribunal de selecção que vem apreciar motivadamente a necessidade da sua eliminação ao conter a dita pergunta “duas possíveis respostas válidas”.

3º. Manter a nota de corte fixada pela Resolução de 19 de janeiro de 2017, do tribunal se selecção, que assinala como número de respostas correctas para atingir a pontuação mínima de 5 pontos (9 respostas netas) para os aspirantes que acederam pelo turno livre.

4º. Ordenar ao tribunal de selecção que volte ditar uma nova resolução tendo em conta os critérios anteriores e que elabore e publique uma nova listas de aprovados».

ACORDOU:

Primeiro. Proceder à nova correcção do segundo exercício do processo selectivo consonte o conteúdo nas resoluções dos recursos que se citam.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e no portal web corporativo (funcionpublica.junta.gal) da Xunta de Galicia.

De conformidade com o disposto na base II.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de cinco (5) pontos.

Para as pessoas aspirantes que acedem pela quota de reserva de pessoas com deficiência, base I.1.1, mantém-se em sete (7) o número de respostas correctas precisas para atingir a supracitada pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2017

Óscar Javier Põe-te Estévez
Presidente do tribunal