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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 3 de novembro de 2017 Páx. 50972

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (1060/2016).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de Segurança social 1060/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Galega de Acidentes de Trabalho contra Moldegal, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social sobre Segurança social, se ditou sentença, cuja parte dispositiva diz:

Que estimando parcialmente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Mútua Galega de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, e a entidade Moldelgal, S.L., devo condenar e condeno à empresa Moldegal, S.L., a que reintegrar à Mútua a quantidade de 1.378,55 € em conceito de assistência sanitária, prestações de incapacidade temporária, e despesas de deslocamento, derivada do processo de incapacidade temporária e assistências abonadas por esta a José Lorenzo Abelenda e Evaristo Díaz Vilariño, consequência dos acidentes de trabalho sofridos, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social e Tesouraria Geral da Segurança social, como legal sucessor do Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho, em caso de insolvencia da empresa, e que se quantifica a razão de 1.273,67 €, por conceito de assistência sanitária e pagamento directo de incapacidade temporária.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe interpor nenhum recurso.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assina-a a magistrada juíza deste Julgado do Social número 5, Pilar Carreira Vidal.

E para que sirva de notificação em legal forma à codemandada Moldegal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça