Aprovada inicialmente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica de Dodro para a relocalización do solo urbanizável industrial S-01, mediante o Acordo do Pleno de 5 de outubro de 2017, de conformidade com o artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer pessoa interessada nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente ou obter cópias. Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal.
Ficam suspensas as licenças naqueles âmbitos do território objecto da modificação pontual.
A suspensão terá uma duração máxima de dois (2) anos.
Dodro, 9 de outubro de 2017
Valentín Alfonsín Somoza
Presidente da Câmara