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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 31 de outubro de 2017 Páx. 50624

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (269/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 269/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Santiago Seoane Cancela contra Hidrodomus, S.L.L., Gestión Energética da Galiza, S.L. e Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Estima-se a demanda interposta por Santiago Seoane Cancela contra as empresas Gestión Energética da Galiza, S.L. e Hidrodomus, S.L.L. e declara-se a improcedencia do despedimento com data de efeitos de 28 de fevereiro de 2017 e, em consequência, devo condenar e condeno de maneira solidária as empresas demandado a que readmitan o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença a razão de 51,88 euros diários ou bem, a eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação ao candidato da indemnização de 855,83 euros por despedimento improcedente.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente dever-se-á exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido esse prazo sem que optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo».

Assim o acorda, manda e assina Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Gestión Energética da Galiza, S.L. e Hidromus, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça