Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe, Ourense.
Denominação: reforma CT Fabeiro 27C313.
Situação: câmara municipal de Monforte de Lemos.
Características técnicas:
1. Substituição do transformador actual por um novo transformador de idêntica potência 400 kVA e relação de transformação 20.000/400 V.
2. Desmontaxe das celas em media tensão convencionais existentes e instalação de novo bloco de celas compactas (2L+1P), composto por duas celas de linha e uma cela de protecção, que constarão de isolamento em hexafluoruro de xofre (SF6). As celas de linha empregar-se-ão para a entrada ao CT da linha em media tensão existente MOF805 (Peares 5) e para a saída do dito CT da linha MOF806 (Circunvalação Norte 6). Esta última cela será telecontrolada mediante o sistema GPRS.
3. Instalação de novos pararraios autoválvulas à chegada da linha em media tensão existente MOF805 (Peares 5), na fachada posterior do CT existente Fabeiro (27C313); a partir das ditas autoválvulas projecta-se motorista tipo RHZ1-20L com isolamento de polietileno reticulado tipo XLPE, encostado à parede interior do CT, para efectuar entrada na cela de linha correspondente à posição MOF805.
4. Instalação de novos motoristas para a conexão entre as celas em media tensão projectadas e o transformador projectado.
5. Substituição do quadro de baixa tensão existente por um novo quadro tipo AC4-1600.
6. Acondicionamento do edifício não prefabricado de obra civil existente: mudança de cristais rompidos em vidreiras existentes, limpeza do telhado e selado do pasamuros.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o projecto e apresentar as suas alegações, nesta chefatura territorial, sita no turno da Muralha, nº 70, sob 2, Lugo, no prazo de vinte dias a partir do seguinte ao da última publicação desta resolução.
Lugo, 10 de outubro de 2017
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo