O artigo 28.2 da Constituição espanhola reconhece, como direito fundamental da pessoa, o direito à greve.
O exercício deste direito na Administração e nas empresas, entidades e instituições públicas ou privadas que prestem serviços públicos ou de reconhecida e inaprazable necessidade, no âmbito e competências da Comunidade Autónoma da Galiza, está condicionar à manutenção dos serviços essenciais fixados no artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho (DOG núm. 116, de 20 de junho), entre os quais se encontra a sanidade.
O exercício público das funções em matéria de assistência sanitária não se pode ver afectado gravemente pelo legítimo direito do exercício de greve, já que aquele é considerado e reconhecido prioritariamente em relação com este.
O artigo 3 do citado decreto faculta os conselheiros ou conselheiras competente, por razão dos serviços essenciais afectados, para que, mediante ordem e ante cada situação de greve, decidam o mínimo de actividade necessária para assegurar a manutenção de tais serviços, assim como para determinar o pessoal necessário para a sua prestação.
As organizações sindicais CIG, CC.OO., UGT, CSI-F, SATSE e SAI comunicaram a convocação de uma greve que afectará as instituições do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.
Atendendo ao contido da convocação, a duração e âmbito da greve serão os seguintes: desde as 22.00 horas de 1 de novembro até as 22.00 horas de 3 de novembro. A greve afectará todo o pessoal estatutário, funcionário e laboral das estruturas de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade. Inclui pessoal residente em formação.
Com base no que antecede, e uma vez outorgada audiência ao comité de greve,
DISPONHO:
Artigo 1
A convocação de greve referida dever-se-á perceber condicionar à manutenção dos serviços mínimos que se estabelecem na presente ordem.
Os serviços mínimos que se fixam resultam totalmente imprescindíveis para manter a ajeitada cobertura dos serviços essenciais de assistência sanitária. Tais mínimos respondem à necessidade de compatibilizar o respeito ineludible ao exercício do direito à greve com a atenção à povoação, que baixo nenhum conceito pode ficar desasistida pelas características do serviço dispensado.
E por isso se mantêm os serviços mínimos necessários para garantir a assistência imprescindível a doentes hospitalizados, assim como a atenção urgente e permanente, que não pode adiar-se sem consequências negativas para a saúde.
Estabelecem-se os seguintes critérios reitores na determinação do pessoal necessário para a manutenção dos serviços essenciais nas instituições afectadas:
– Pessoal mínimo necessário para a cobertura do 100 % da atenção urgente e permanente e as emergências do 061.
– No âmbito da transfusión de sangue, os serviços necessários para a manutenção do abastecimento sanguíneo em toda a Comunidade Autónoma.
– Nos centros e instituições sanitárias:
a) Pessoal facultativo dependente de atenção especializada:
1. Cobertura do 100 % da actividade urgente nos seguintes âmbitos:
– Serviços de urgências e guardas médicas.
– Quirófanos urgentes para a atenção dos utentes que requeiram intervenção cirúrxica inaprazable.
– Salas de partos.
2. Cobertura do 100 % da actividade nas seguintes áreas:
– Unidades de reanimação.
– Unidades de cuidados intensivos, de adultos ou pediátricas e unidades coronarias, de ser o caso.
– Área de diálise.
– Área de tratamentos oncolóxicos (radioterapia, Hospital de Dia).
3. Cobertura da actividade cirúrxica dos pacientes, tanto hospitalizados como ambulatório, com respeito à patologias que ponham em perigo a sua vida ou agravem o seu estado de saúde, em especial processos neoplásicos.
4. Na área de hospitalização estabelecer-se-á o número necessário para garantir a atenção urgente dos doentes hospitalizados e as altas clínicas.
5. No âmbito de consulta, assim como das interconsultas dos pacientes hospitalizados que o requeiram, atender-se-ão as consideradas como urgentes ou preferente, a critério do pessoal facultativo. Além disso, atender-se-ão as consultas inaprazables dos doentes oncolóxicos que requeiram tratamento citostático e dos doentes deslocados.
6. Garantir-se-á, além disso, a realização de determinações e provas complementares urgentes e as que se referem aos pacientes hospitalizados que, a critério do pessoal facultativo, sejam necessárias e inaprazables; percebem-se incluídas as dos pacientes com neoplasias malignas.
7. Garantir-se-á a prescripción de sangue, medicamentos e produtos sanitários.
8. Garantir-se-á a atenção necessária a pacientes subsidiários de hospitalização a domicílio e cuidados paliativos.
b) Pessoal facultativo dependente de atenção primária (pessoal médico, pediatra e odontólogo):
1. Cobertura do 100 % da actividade urgente.
2. Os serviços mínimos que se fixam no trecho ordinário de atenção prestarão a assistência urgente ou inaprazable dessa unidade, qualquer que seja a modalidade da prestação:
– Em centros com quatro ou menos profissionais: 1 efectivo.
– Em centros com cinco a oito profissionais: 2 efectivo.
– Em centros com nove a doce profissionais: 3 efectivo.
– Em centros com treze ou mais profissionais: 4 efectivo.
c) Pessoal sanitário não facultativo de atenção especializada:
1. Cobertura do 100 % da actividade urgente num triplo âmbito:
– Serviços de urgências.
– Quirófanos urgentes (gerais e de tocoloxía) para a atenção dos utentes que requeiram intervenções cirúrxicas inaprazables.
– Salas de partos.
2. Na área de hospitalização estabelecer-se-á o número necessário para garantir os cuidados dos pacientes hospitalizados, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.
3. No âmbito de consultas estabelecer-se-ão mínimos num duplo âmbito:
– Apoio à atenção das consultas especializadas consideradas como urgentes ou preferente.
– Além disso, atender-se-ão as consultas inaprazables dos pacientes oncolóxicos que requeiram tratamento citostático e dos pacientes deslocados.
4. No âmbito dos serviços centrais, garantir-se-á a realização das provas complementares urgentes e as que se refiram aos doentes hospitalizados que, a critério do pessoal facultativo, sejam necessárias e inaprazables, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.
5. Garantir-se-á a dispensação de medicamentos, hemoderivados e produtos sanitários, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.
6. Unidades especiais: o número necessário para garantir o cuidado dos pacientes, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.
d) Pessoal sanitário não facultativo de atenção primária:
1. Cobertura do 100 % da actividade urgente.
2. Os serviços mínimos que se fixam no trecho ordinário de atenção prestarão a assistência urgente e inaprazable dessa unidade, qualquer que seja a modalidade da prestação:
– Em centros com quatro ou menos profissionais: 1 efectivo.
– Em centros com cinco a oito profissionais: 2 efectivo.
– Em centros com nove a doce profissionais: 3 efectivo.
– Em centros com treze ou mais profissionais: 4 efectivo.
e) Pessoal de gestão e serviços de atenção especializada:
1. Urgências: um número de efectivo que garanta a cobertura do 100 % da actividade urgente.
2. Área de hospitalização: um número de efectivo equivalente ao de domingos ou feriados.
3. Cita prévia: um número de efectivo que garanta a atenção ao paciente que o requeira, com um mínimo de um efectivo por centro e até um máximo do 50 % dos efectivos do turno.
4. Atenção ao paciente: um número de efectivo que garanta a atenção ao doente que o requeira, com um mínimo de um efectivo por centro e até um máximo do 50 % dos efectivos do turno.
5. Serviços de manutenção: um número equivalente ao dos domingos ou feriados.
6. Serviço de lavandaría e lenzaría: um número equivalente ao dos domingos e feriados ou até o 50 % dos efectivos do turno.
7. Limpeza: até o 50 % dos efectivos do turno.
8. Hotelaria: um número mínimo igual ao dos domingos ou feriados, ou bem um 60 % dos efectivos do turno, em função do tamanho das prestações dependentes de hotelaria em cada centro.
9. Motoristas: o mesmo número de efectivos que nos domingos ou feriados, com um mínimo, em todo o caso, de um efectivo.
10. Serviços administrativos:
– Informação: o número de profissionais necessários para garantir a devida informação aos pacientes.
– Pessoal: o número imprescindível para garantir as incidências e gestões derivadas da greve e, no máximo, até o 40 % dos efectivos do turno.
– Subministrações: o número imprescindível para garantir os pedidos urgentes e até um máximo do 25 % dos efectivos do turno.
– Armazém: um número imprescindível para a gestão do armazém e até um máximo do 25 % dos efectivos do turno.
– Contabilidade: um número imprescindível para as gestões urgentes e até um 25 % dos efectivos do turno.
f) Pessoal de gestão e serviços de atenção primária:
1. Urgências: um número de efectivo que garanta a cobertura do 100 % da actividade urgente.
2. Em centros com quatro ou menos efectivos de pessoal facultativo: 1 efectivo.
– Em centros com cinco ou mais efectivos de pessoal facultativo: 1 efectivo por centro e, no caso de terem vários andares, um mais por andar.
g) Pessoal de tecnologias da informação: em turno de manhã, 2 efectivo de presença física por EOXI; tarde e noite, 2 efectivo por EOXI localizados.
h) Outras áreas de trabalho ou serviços: estabelecer-se-á com carácter geral um número equivalente ao dos domingos ou feriados.
Artigo 2
A determinação dos profissionais necessários com base nos critérios anteriores fá-la-á a gerência ou direcção, e a sua fixação deverá estar adequadamente motivada, mediante a designação nominal e individual.
As/os profissionais necessários para cobrir dos serviços mínimos deverão ser publicados nos tabuleiros de anúncios do centro, com antelação ao começo da greve.
A/o profissional designado como serviço mínimo que deseje exercer o seu direito de greve poderá instar a substituição da sua designação por outra/o profissional que voluntariamente aceite a mudança de modo expresso.
A justificação deve constar no expediente de determinação de mínimos da instituição e exteriorizarse adequadamente para geral conhecimento do pessoal destinatario. Deverá ficar constância no expediente dos factores ou critérios cuja ponderação conduz a determinar as prestações mínimas.
Com tais premisas, no anexo desta resolução recolhe-se o número de efectivo de serviços mínimos para cobrir as jornadas de greve.
Artigo 3
Os desempregos e alterações no trabalho por parte do pessoal necessário para a manutenção dos serviços mínimos determinados no anexo, assim como os expostos nos tabuleiros de anúncios de cada centro, serão considerados ilegais para os efeitos do que estabelece o artigo 16 do Real decreto lei 17/1977, de 4 de março (BOE núm. 58, de 9 de março).
Artigo 4
O que se dispõe nos artigos anteriores não significará nenhum tipo de limitação dos direitos que a normativa reguladora da greve lhe reconhece ao pessoal nesta situação, nem também não sobre a tramitação e efeitos dos pedidos que a motivem.
Artigo 5
Sem prejuízo do que estabelecem os artigos anteriores, dever-se-ão observar as normas legais e regulamentares vigentes em matéria de garantias dos utentes dos estabelecimentos sanitários. Os altercados ou incidentes que se produzam serão objecto de sanção com base nas normas vigentes.
Disposição derradeiro
Esta ordem produzirá efeitos e entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2017
Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade
ANEXO
• Estrutura Organizativo de Gestão Integrada da Corunha.
– Serviços sanitários de Atenção Especializada.
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha.
Serviços mínimos |
||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Urgências |
13 |
7 |
6 |
Área Cirúrxica |
54 |
35 |
35 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
44 |
20 |
20 |
|
SS.CC. |
20 |
10 |
10 |
|
Pessoal DUE |
Urgências |
21 |
20 |
19 |
Área Cirúrxica |
11 |
17 |
16 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
150 |
145 |
125 |
|
SS.CC. |
20 |
9 |
7 |
|
Matrón/matrona |
6 |
4 |
4 |
|
Pessoal sanitário FP |
Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría |
228 |
138 |
98 |
Técnico/a especialista |
29 |
19 |
9 |
|
Celador/a |
52 |
48 |
27 |
|
Pessoal administrativo |
38 |
9 |
3 |
|
Trabalho social |
1 |
- |
- |
|
Manutenção |
7 |
7 |
7 |
|
Telefonista |
1 |
1 |
1 |
|
Pasador/a de ferro |
12 |
12 |
- |
|
Hotelaria |
Cociñeiro/a |
7 |
7 |
- |
Pinche |
60 |
60 |
2 |
|
Motorista/a |
1 |
1 |
- |
|
Lavandeiro/a |
9 |
9 |
- |
|
Pessoal de informática |
2 |
2 |
2 |
Hospital Virxe da Xunqueira-Cee.
Serviços mínimos |
||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Urgências |
3 |
3 |
2 |
Área Cirúrxica |
8 |
5 |
5 |
|
Área Clínica/Hospitalização dia 2 |
5 |
3 |
2 |
|
Área Clínica/Hospitalização dia 3 |
4 |
2 |
2 |
|
SS.CC. |
4 |
1 |
1 |
|
Pessoal DUE |
Urgências |
4 |
4 |
3 |
Área Cirúrxica |
3 |
3 |
2 |
|
Área Clínica/Hospitalização dia 2 |
8 |
7 |
4 |
|
Área Clínica/Hospitalização dia 3 |
7 |
6 |
4 |
|
Paritorio |
1 |
1 |
1 |
|
Pessoal sanitário FP |
Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría dia 2 |
15 |
10 |
7 |
Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría dia 3 |
14 |
9 |
7 |
|
Técnico/a especialista |
2 |
2 |
2 |
|
Pessoal administrativo |
6 |
2 |
1 |
– Serviços sanitários de Atenção Primária.
Serviços mínimos |
|||
Manhã |
Tarde |
Noite |
|
Médico/a de família |
98 |
54 |
18 |
Pediatra |
28 |
9 |
- |
Pessoal de enfermaría |
92 |
45 |
17 |
Pessoal não sanitário (serviços administrativos) |
88 |
27 |
3 |
Celadores/PSX de PAC |
- |
14 |
14 |
• Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Ferrol.
– Serviços sanitários de Atenção Especializada.
Complexo Hospitalario Arquitecto Marcide-Nóvoa Santos.
Serviços mínimos |
||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Urgências |
7 |
6 |
4 |
Área Cirúrxica |
20 |
12 |
12 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
25 |
9 |
9 |
|
SS.CC. |
14 |
6 |
6 |
|
Pessoal DUE |
Urgências |
10 |
9 |
8 |
Área Cirúrxica |
13 |
2 |
2 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
40 |
29 |
29 |
|
SS.CC. |
24 |
4 |
1 |
|
Pessoal sanitário FP |
Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría |
81 |
38 |
26 |
Técnico/a especialista |
23 |
6 |
5 |
|
Celador/a |
27 |
16 |
12 |
|
Pessoal administrativo |
35 |
4 |
2 |
|
Manutenção |
4 |
4 |
4 |
|
Telefonista |
1 |
1 |
1 |
|
Hotelaria |
Cociñeiro/a |
2 |
2 |
- |
Pinche |
18 |
18 |
1 |
|
Limpador/a |
2 |
2 |
- |
|
Motorista/a |
1 |
- |
- |
|
Lavandaría |
Lavandeiro/a |
5 |
- |
- |
Pasador/a de ferro |
5 |
- |
- |
– Serviços sanitários de Atenção Primária.
Serviços mínimos |
|||
Manhã |
Tarde |
Noite |
|
Médico/a de família |
40 |
11 |
- |
Médico/a PAC |
- |
12 |
11 |
Pediatra |
14 |
4 |
- |
Odontólogo/a |
1 |
- |
- |
Farmacêutico/a |
1 |
- |
- |
Pessoal de enfermaría |
46 |
11 |
- |
Pessoal de enfermaría (PAC) |
- |
12 |
9 |
Outro pessoal sanitário |
1 |
- |
- |
Pessoal não sanitário |
36 |
12 |
- |
Celador/a PAC |
- |
9 |
9 |
Limpeza Atenção Primária |
1 |
1 |
- |
• Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Santiago de Compostela.
– Serviços sanitários de Atenção Especializada.
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.
Serviços mínimos |
||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Urgências |
12 |
12 |
5 |
Área Cirúrxica |
15 |
8 |
8 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
113 |
44 |
42 |
|
SS.CC. |
23 |
16 |
11 |
|
Pessoal DUE |
Urgências |
15 |
16 |
13 |
Área Cirúrxica |
38 |
18 |
14 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
128 |
114 |
88 |
|
SS.CC. |
59 |
23 |
10 |
|
Pessoal sanitário FP |
Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría |
192 |
120 |
79 |
Técnico/a especialista |
56 |
30 |
13 |
|
Celador/a |
56 |
48 |
30 |
|
Pessoal administrativo |
40 |
4 |
2 |
|
Manutenção |
Mecânico/a |
1 |
1 |
1 |
Electricista |
1 |
1 |
1 |
|
Calefactor/a |
1 |
1 |
1 |
|
Fontaneiro/a |
1 |
1 |
- |
|
Pessoal de informática |
2 |
2 |
2 |
|
Telefonista |
2 |
1 |
1 |
|
Hotelaria |
Cociñeiro/a |
5 |
3 |
- |
Pinche |
44 |
35 |
- |
|
Motorista/a |
1 |
1 |
- |
|
Lavandeiro/a |
6 |
- |
- |
Hospital da Barbanza.
Serviços mínimos |
||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Urgências |
4 |
5 |
3 |
Área Cirúrxica |
7 |
7 |
7 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
3 |
2 |
2 |
|
SS.CC. |
4 |
3 |
2 |
|
Pessoal DUE |
Urgências |
5 |
5 |
4 |
Área Cirúrxica |
4 |
4 |
3 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
9 |
7 |
4 |
|
SS.CC. |
4 |
3 |
- |
|
Pessoal sanitário FP |
Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría |
16 |
11 |
7 |
Técnico/a especialista |
3 |
2 |
2 |
|
Pessoal administrativo |
11 |
4 |
1 |
– Serviços sanitários de Atenção Primária.
Serviços mínimos |
|||
Manhã |
Tarde |
Noite |
|
Médico/a de família |
96 |
41 |
24 |
Pediatra |
39 |
8 |
- |
Pessoal de enfermaría |
98 |
35 |
21 |
Pessoal de serviços gerais |
61 |
20 |
5 |
Auxiliar administrativo/a |
6 |
1 |
- |
Celador/a |
1 |
14 |
14 |
• Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos.
– Serviços sanitários de Atenção Especializada.
Complexo Hospitalario de Lucus Augusti.
Serviços mínimos |
||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Urgências |
10 |
12 |
8 |
Área Cirúrxica |
30 |
17 |
16 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
43 |
10 |
10 |
|
SS.CC. |
29 |
8 |
8 |
|
Matrón/matrona |
3 |
3 |
3 |
|
Pessoal DUE |
Urgências |
11 |
11 |
10 |
Área Cirúrxica |
8 |
8 |
7 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
77 |
55 |
49 |
|
SS.CC. |
26 |
7 |
2 |
|
Pessoal sanitário FP |
Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría |
100 |
73 |
48 |
Técnico/a especialista |
27 |
17 |
7 |
|
Celador/a |
34 |
31 |
17 |
|
Pessoal administrativo |
30 |
7 |
2 |
|
Manutenção |
4 |
4 |
4 |
|
Telefonista |
1 |
1 |
1 |
|
Hotelaria |
Cociñeiro/a |
5 |
1 |
- |
Pinche cocinha |
36 |
27 |
- |
|
Pinche lenzaría |
3 |
3 |
- |
|
Motorista/a |
1 |
- |
- |
|
Pessoal de informática |
2 |
2 |
2 |
Hospital Comarcal de Monforte.
Serviços mínimos |
||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Urgências |
4 |
3 |
3 |
Área Cirúrxica |
9 |
9 |
9 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
5 |
4 |
4 |
|
SS.CC. |
5 |
5 |
5 |
|
Matrón/matrona |
1 |
1 |
1 |
|
Pessoal DUE |
Urgências |
5 |
4 |
4 |
Área Cirúrxica |
2 |
2 |
2 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
11 |
10 |
5 |
|
SS.CC./REA |
8 |
1 |
1 |
|
Pessoal sanitário FP |
Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría |
17 |
14 |
8 |
Técnico/a especialista |
4 |
4 |
2 |
|
Celador/a |
9 |
5 |
3 |
|
Pessoal administrativo |
7 |
1 |
1 |
|
Manutenção |
2 |
2 |
2 |
|
Telefonista |
1 |
1 |
- |
|
Hotelaria |
Cociñeiro/a |
1 |
1 |
- |
Pinche |
5 |
5 |
- |
|
Pasador/a de ferro |
2 |
- |
- |
|
Lavandeiro/a |
2 |
- |
- |
Hospital Comarcal da Costa (Burela).
Serviços mínimos |
||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Urgências |
4 |
3 |
2 |
Área Cirúrxica |
12 |
11 |
11 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
6 |
3 |
3 |
|
SS.CC. |
6 |
2 |
2 |
|
Pessoal DUE |
Urgências |
4 |
4 |
3 |
Área Cirúrxica |
5 |
2 |
2 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
23 |
19 |
12 |
|
SS.CC. |
3 |
- |
- |
|
Pessoal Sanitário FP |
Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría |
25 |
19 |
10 |
Técnico/a especialista |
6 |
4 |
2 |
|
Celador/a |
8 |
7 |
3 |
|
Pessoal administrativo |
15 |
2 |
1 |
|
Manutenção |
2 |
2 |
2 |
|
Telefonista |
1 |
1 |
- |
|
Hotelaria |
Cociñeiro/a |
1 |
1 |
- |
Pinche |
4 |
4 |
- |
|
Lavandeiro/a |
1 |
- |
- |
– Serviços sanitários de Atenção Primária.
Serviços mínimos |
|||
Manhã |
Tarde |
Noite |
|
Médico/a de família |
95 |
38 |
26 |
Pediatra AP |
24 |
1 |
- |
Pessoal de enfermaría |
102 |
39 |
26 |
Pessoal de serviços gerais |
67 |
14 |
4 |
Auxiliar administrativo/a |
9 |
1 |
- |
Celador/a |
3 |
15 |
15 |
• Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras.
– Serviços sanitários de Atenção Especializada.
Complexo Hospitalario de Ourense.
Serviços mínimos |
||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Urgências |
8 |
7 |
5 |
Área Cirúrxica |
32 |
8+8 |
8+8 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
59 |
13+3 |
12+3 |
|
SS.CC. |
45 |
6+5 |
6+5 |
|
Matrón/matrona |
2 |
2 |
2 |
|
Fisioterapeuta |
2 |
- |
- |
|
Pessoal DUE |
Urgências |
10 |
10 |
9 |
Área Cirúrxica |
33 |
23 |
22 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
64 |
44 |
21 |
|
SS.CC. |
23 |
18 |
16 |
|
Pessoal sanitário FP |
Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría |
130 |
92 |
73 |
Técnico/a especialista |
17 |
13 |
7 |
|
Celador/a |
52 |
40 |
25 |
|
Pessoal administrativo |
Admissão e Apoio Assistencial |
29 |
7 |
2 |
Pessoal administrativo |
Pessoal, Secretaria e Atenção ao Paciente |
3 |
- |
- |
Telefonista |
2 |
2 |
1 |
|
Hotelaria |
Cociñeiro/a |
4 |
4 |
- |
Pinche |
39 |
32 |
- |
|
Motorista/a |
1 |
- |
- |
|
Lenzaría, Limpeza, Serviços |
6 |
1 |
- |
|
Pessoal de informática |
2 |
2 |
- |
|
Em facultativo incluem-se como sumandos guardas de presença física e localizadas. |
Hospital de Verín.
Serviços mínimos |
||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Urgências |
3 |
3 |
3 |
Área Cirúrxica |
4 |
4 |
4 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
5 |
1 |
1 |
|
SS.CC. |
4 |
- |
- |
|
Pessoal DUE |
Urgências |
2 |
2 |
3 |
Área Cirúrxica |
2 |
2 |
2 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
6 |
4 |
3 |
|
SS.CC. |
1 |
- |
- |
|
Matrón/matrona |
1 |
1 |
1 |
|
Pessoal sanitário FP |
Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría |
6 |
6 |
5 |
Técnico/a especialista |
2 |
2 |
2 |
|
Celador/a |
3 |
2 |
1 |
|
Pessoal administrativo |
6 |
2 |
1 |
Hospital Comarcal do Barco de Valdeorras.
Serviços mínimos |
||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Urgências |
3 |
2 |
2 |
Área Cirúrxica |
3 |
2 |
2 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
9 |
6 |
6 |
|
SS.CC. |
5 |
3 |
3 |
|
Pessoal DUE |
Urgências |
2 |
2 |
2 |
Área Cirúrxica |
2 |
2 |
2 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
8 |
8 |
7 |
|
SS.CC. |
5 |
2 |
1 |
|
Pessoal sanitário FP |
Técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría |
16 |
10 |
6 |
Técnico/a especialista |
3 |
2 |
2 |
|
Celador/a |
8 |
7 |
3 |
|
Pessoal administrativo |
13 |
1 |
1 |
|
Manutenção |
2 |
2 |
1 |
|
Telefonista |
1 |
1 |
- |
|
Hotelaria |
Cociñeiro/a |
1 |
1 |
- |
Pinche |
4 |
4 |
- |
|
Lavandeiro/a |
2 |
- |
- |
– Serviços sanitários de Atenção Primária.
Serviços mínimos |
|||
Manhã |
Tarde |
Noite |
|
Médico/a de família |
113 |
39 |
24 |
Pediatra |
16 |
3 |
- |
Pessoal de enfermaría |
110 |
32 |
17 |
Outro pessoal sanitário (A.E.) |
12 |
- |
- |
Pessoal de gestão e serviços: citação |
78 |
10 |
- |
Pessoal de gestão e serviços: serviços administrativos e manutenção |
13 |
- |
- |
Celador/a de PAC |
- |
15 |
15 |
• Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés.
– Serviços sanitários de Atenção Especializada.
Complexo Hospitalario de Pontevedra.
Serviços mínimos |
||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Urgências |
8 |
8 |
6 |
Área Cirúrxica |
56 |
18 |
17 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
46 |
12 |
12 |
|
SS.CC. |
22 |
4 |
4 |
|
Pessoal DUE |
Urgências |
9 |
9 |
8 |
Área Cirúrxica |
19 |
9 |
6 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
49 |
46 |
44 |
|
SS.CC. |
42 |
20 |
8 |
|
Matrón/matrona |
2 |
2 |
2 |
|
Pessoal sanitário FP |
Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría |
99 |
67 |
51 |
Técnico/a especialista |
17 |
9 |
7 |
|
Celador/a |
43 |
37 |
20 |
|
Pessoal de informática |
2 |
2 |
2 |
|
Pessoal administrativo |
66 |
6 |
3 |
|
Manutenção |
6 |
3 |
2 |
|
Telefonista |
2 |
2 |
1 |
|
Hotelaria |
Cociñeiro/a |
2 |
2 |
- |
Pinche |
14 |
14 |
- |
|
Motorista/a |
1 |
- |
||
Lavandeiro/a |
8 |
- |
- |
Hospital do Salnés.
Serviços mínimos |
||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Urgências |
4 |
4 |
2 |
Área Cirúrxica |
7 |
4 |
4 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
6 |
2 |
2 |
|
SS.CC. |
4 |
2 |
2 |
|
Pessoal DUE |
Urgências |
5 |
5 |
4 |
Área Cirúrxica |
3 |
3 |
2 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
11 |
8 |
7 |
|
SS.CC. |
1 |
- |
- |
|
Pessoal sanitário FP |
Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría |
15 |
12 |
9 |
Técnico/a especialista |
3 |
3 |
2 |
|
Celador/a |
6 |
6 |
3 |
|
Pessoal administrativo |
8 |
2 |
1 |
– Serviços sanitários de Atenção Primária.
Serviços mínimos |
|||
Manhã |
Tarde |
Noite |
|
Médico/a de família |
59 |
26 |
12 |
Pediatra |
20 |
4 |
- |
Pessoal de enfermaría |
61 |
22 |
11 |
Pessoal não sanitário |
51 |
21 |
9 |
• Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Vigo.
– Serviços sanitários de Atenção Especializada.
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo.
Serviços mínimos |
||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Urgências |
13 |
11 |
9 |
Área Cirúrxica |
63 |
34 |
34 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
63 |
27 |
23 |
|
SS.CC. |
26 |
12 |
10 |
|
Matrón/matrona |
5 |
5 |
5 |
|
Fisioterapeuta, Logopeda e Terapeuta Ocupacional |
3 |
- |
- |
|
Enfermeiro/a |
Urgências |
20 |
21 |
15 |
Área Cirúrxica |
53 |
26 |
23 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
Dia 2-123 Dia 3-124 |
100 |
85 |
|
SS.CC. |
Dia 2-23 Dia 3-26 |
5 |
5 |
|
Pessoal sanitário FP |
Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría |
176 |
132 |
Dia 1-86 Dia 2-89 |
Técnico/a especialista |
33 |
20 |
13 |
|
Celador/a |
101 |
68 |
49 |
|
Pessoal administrativo |
39 |
11 |
3 |
|
Manutenção |
5 |
4 |
3 |
|
Telefonista |
2 |
2 |
2 |
|
Motorista/a |
1 |
- |
- |
|
Pessoal de informática |
2 |
2 |
2 |
– Serviços sanitários de Atenção Primária.
Serviços mínimos |
||||
Maña |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Médico/a de família |
81 |
38 |
- |
Pediatra |
36 |
14 |
- |
|
Médico/a de família PAC |
Dia 2-18 Dia 3-21 |
Dias 1-20 Dia 2-19 |
||
Pessoal sanitário |
Enfermeiro/a |
86 |
32 |
- |
Enfermeiro/a PAC |
- |
17 |
17 |
|
Técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría |
10 |
- |
- |
|
Pessoal de gestão e serviços |
Pessoal de serviços gerais |
42 |
21 |
- |
Auxiliar administrativo/a |
15 |
4 |
- |
|
Celador/a |
3 |
- |
- |
|
PSX-Celador/a PAC |
- |
11 |
11 |
|
Telefonista |
- |
1 |
1 |
|
Motorista/a |
- |
2 |
2 |
• Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061.
Categoria/serviço |
Serviços mínimos |
||
Manhã (8 a 15 h.) |
Tarde (15 a 22 h.) |
Noite (00 a 8 h.) (22 a 00 h.) |
|
Pessoal facultativo |
|||
Médico/a coordenador/a |
6+1(1) |
6+1(1) |
3 |
Médico/a assistencial base ambulância |
10 |
10 |
10 |
Médico/a assistencial base helicóptero |
2 (3) |
2 (3) |
|
Pessoal sanitário não facultativo |
|||
Enfermeiro/a de consulta sanitária |
1 |
1 |
1 |
Enfermeiro/a base ambulância |
10 |
10 |
10 |
Enfermeiro/a base helicóptero |
2(3) |
2(3) |
|
Pessoal não sanitário |
|||
Tecnologia |
1 |
- |
- |
Recursos Humanos |
1 |
- |
- |
Área Económico-Financeira |
4 |
- |
- |
(1) Aos 6 trabalhadores no turno de manhã há que somar-lhes:
O dia 2: 1 efectivo em horário de 10.00 a 16.00 horas.
O dia 3: 1 efectivo em horário de 10.00 a 17.00 horas.
(2) Aos 6 trabalhadores no turno de tarde há que somar-lhes:
O dia 2: 1 efectivo em horário de 16.00 a 23.00 horas.
O dia 3: 1 efectivo em horário de 17.00 a 00.00 horas.
(3) Estão operativos em horário de:
Santiago: de orto a orto mais 12 horas.
Ourense: de ocaso menos 12 horas a ocaso.
• Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos.
Serviços mínimos |
|||
Manhã |
Tarde |
Noite (1) |
|
Pessoal facultativo |
|||
Hematólogos/as |
2 |
- |
- |
Médicos/as Hemodoazón |
9 |
10 |
- |
Pessoal sanitário não facultativo |
|||
Controlo Qualidade |
1 |
1 |
- |
HLA |
Dia 2-1 Dia 3-2 12 |
1 |
- |
Criobioloxía |
1 |
1 |
- |
Processamento |
Dia 2-1 Dia 3-2 |
1 |
1 |
Fraccionamento |
Dia 2-5 Dia 3-6 |
Dia 2-5 Dia 3 -6 |
1 |
Hemodoazón |
13 |
15 |
- |
Pessoal de gestão e serviços |
|||
Administração |
7 |
- |
- |
Promoção |
1 |
- |
- |
Hemodoazón |
4 |
7 |
- |
(1) Um em turno de guarda.
• Galaria.
– Galaria-Vigo.
Serviço |
Posto |
Serviços mínimos |
||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Diagnóstico por Imagem Meixoeiro |
Facultativo/a |
1 |
1 |
- |
Diagnóstico por Imagem Meixoeiro |
Técnico/a especialista |
1 |
1 |
- |
Diagnóstico por Imagem Meixoeiro |
PSX/Celador/a |
1 |
1 |
- |
Diagnóstico por Imagem Meixoeiro |
Enfermeiro/a |
1 |
1 |
- |
Diagnóstico por Imagem HAC |
Facultativo/a |
1 |
1 |
1 (localizado) |
Diagnóstico por Imagem HAC |
Técnico/a especialista |
1 |
1 |
1 (localizado) |
Diagnóstico por Imagem HAC |
PSX/Celador/a |
1 |
1 |
- |
Diagnóstico por Imagem HAC |
Enfermeiro/a |
1 |
1 |
- |
Diagnóstico por Imagem Móvel 1 |
Enfermeiro/a |
1 |
- |
- |
Diagnóstico por Imagem Móvel 1 |
Técnico/a especialista |
1 |
- |
- |
Diagnóstico por Imagem Móvel 2 |
Enfermeiro/a |
1 |
- |
- |
Diagnóstico por Imagem Móvel 2 |
Técnico/a especialista |
1 |
- |
- |
Estrutura Administrativa (Vigo) |
Pessoal Admón. |
1 |
- |
- |
Medicina Nuclear-PET |
Facultativo/a |
1 |
2 |
1 (localizado) |
Medicina Nuclear-PET |
Enfermeiro/a |
2 |
2 |
- |
Medicina Nuclear-PET |
Técnico/a especialista |
1 |
2 |
- |
Medicina Nuclear-PET |
Técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría |
1 |
- |
- |
Medicina Nuclear-PET |
PSX/Celador/a |
1 |
1 |
- |
Oncoloxía Radioterápica |
Facultativo/a |
3 |
2 |
Dia 1-1 (localizado) Dia 2-1 |
Oncoloxía Radioterápica |
Enfermeiro/a |
Dia 2-2 Dia 3-3 |
Dia 2-2 Dia 3-1 |
Dia 2-1 |
Oncoloxía Radioterápica |
Técnico/a especialista |
8 |
7 |
Dia 1-1 (localizado) Dia 2-4 |
Oncoloxía Radioterápica |
Técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría |
Dia 2-2 Dia 3-3 |
Dia 2-2 Dia 3-1 |
|
Oncoloxía Radioterápica |
PSX/Celador/a |
2 |
1 |
Dia 2- 1 |
Radiofísica |
Facultativo/a |
2 |
1 |
1 (localizado) |
Radiofísica |
Técnico/a especialista |
2 |
1 |
- |
– Galaria-Ourense.
Serviço |
Posto |
Serviços mínimos |
||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Medicina Nuclear. Ourense |
Enfermeiro/a |
1 |
- |
- |
Medicina Nuclear. Ourense |
Facultativo/a |
1 |
- |
- |
Medicina Nuclear. Ourense |
PSX/Celador/a |
1 |
- |
- |
Medicina Nuclear. Ourense |
Técnico/a especialista |
1 |
- |
- |
– Galaria-Santiago de Compostela.
Serviço |
Posto |
Manhã |
Tarde |
Noite |
Ciclotrón |
Facultativo/a |
1 |
- |
1 |
Ciclotrón |
Técnico/a de laboratório |
2 |
- |
2 |
Ciclotrón |
Técnico/a de manutenção |
1 |
- |
1 |
Estrutura Administrativa (Santiago) |
Pessoal de administração |
2 |
- |
- |
UTPR |
Facultativo/a |
1 |
- |
- |
• Instituto Galego de Oftalmologia (Ingo).
Serviços mínimos |
|||
Manhã |
Tarde |
Noite |
|
Pessoal facultativo |
1 |
- |
- |
Pessoal de gestão e serviços |
1 |
- |
- |