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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Segunda-feira, 30 de outubro de 2017 Páx. 50369

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 26 de outubro de 2017 pela que se determinam os serviços mínimos durante a folgar que se levará a efeito entre os dias 1 e 3 de novembro de 2017 nas instituições do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas a esta conselharia.

O artigo 28.2 da Constituição espanhola reconhece, como direito fundamental da pessoa, o direito à greve.

O exercício deste direito na Administração e nas empresas, entidades e instituições públicas ou privadas que prestem serviços públicos ou de reconhecida e inaprazable necessidade, no âmbito e competências da Comunidade Autónoma da Galiza, está condicionar à manutenção dos serviços essenciais fixados no artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho (DOG núm. 116, de 20 de junho), entre os quais se encontra a sanidade.

O exercício público das funções em matéria de assistência sanitária não se pode ver afectado gravemente pelo legítimo direito do exercício de greve, já que aquele é considerado e reconhecido prioritariamente em relação com este.

O artigo 3 do citado decreto faculta os conselheiros ou conselheiras competente, por razão dos serviços essenciais afectados, para que, mediante ordem e ante cada situação de greve, decidam o mínimo de actividade necessária para assegurar a manutenção de tais serviços, assim como para determinar o pessoal necessário para a sua prestação.

As organizações sindicais CIG, CC.OO., UGT, CSI-F, SATSE e SAI comunicaram a convocação de uma greve que afectará as instituições do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.

Atendendo ao contido da convocação, a duração e âmbito da greve serão os seguintes: desde as 22.00 horas de 1 de novembro até as 22.00 horas de 3 de novembro. A greve afectará todo o pessoal estatutário, funcionário e laboral das estruturas de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade. Inclui pessoal residente em formação.

Com base no que antecede, e uma vez outorgada audiência ao comité de greve,

DISPONHO:

Artigo 1

A convocação de greve referida dever-se-á perceber condicionar à manutenção dos serviços mínimos que se estabelecem na presente ordem.

Os serviços mínimos que se fixam resultam totalmente imprescindíveis para manter a ajeitada cobertura dos serviços essenciais de assistência sanitária. Tais mínimos respondem à necessidade de compatibilizar o respeito ineludible ao exercício do direito à greve com a atenção à povoação, que baixo nenhum conceito pode ficar desasistida pelas características do serviço dispensado.

E por isso se mantêm os serviços mínimos necessários para garantir a assistência imprescindível a doentes hospitalizados, assim como a atenção urgente e permanente, que não pode adiar-se sem consequências negativas para a saúde.

Estabelecem-se os seguintes critérios reitores na determinação do pessoal necessário para a manutenção dos serviços essenciais nas instituições afectadas:

– Pessoal mínimo necessário para a cobertura do 100 % da atenção urgente e permanente e as emergências do 061.

– No âmbito da transfusión de sangue, os serviços necessários para a manutenção do abastecimento sanguíneo em toda a Comunidade Autónoma.

– Nos centros e instituições sanitárias:

a) Pessoal facultativo dependente de atenção especializada:

1. Cobertura do 100 % da actividade urgente nos seguintes âmbitos:

– Serviços de urgências e guardas médicas.

– Quirófanos urgentes para a atenção dos utentes que requeiram intervenção cirúrxica inaprazable.

– Salas de partos.

2. Cobertura do 100 % da actividade nas seguintes áreas:

– Unidades de reanimação.

– Unidades de cuidados intensivos, de adultos ou pediátricas e unidades coronarias, de ser o caso.

– Área de diálise.

– Área de tratamentos oncolóxicos (radioterapia, Hospital de Dia).

3. Cobertura da actividade cirúrxica dos pacientes, tanto hospitalizados como ambulatório, com respeito à patologias que ponham em perigo a sua vida ou agravem o seu estado de saúde, em especial processos neoplásicos.

4. Na área de hospitalização estabelecer-se-á o número necessário para garantir a atenção urgente dos doentes hospitalizados e as altas clínicas.

5. No âmbito de consulta, assim como das interconsultas dos pacientes hospitalizados que o requeiram, atender-se-ão as consideradas como urgentes ou preferente, a critério do pessoal facultativo. Além disso, atender-se-ão as consultas inaprazables dos doentes oncolóxicos que requeiram tratamento citostático e dos doentes deslocados.

6. Garantir-se-á, além disso, a realização de determinações e provas complementares urgentes e as que se referem aos pacientes hospitalizados que, a critério do pessoal facultativo, sejam necessárias e inaprazables; percebem-se incluídas as dos pacientes com neoplasias malignas.

7. Garantir-se-á a prescripción de sangue, medicamentos e produtos sanitários.

8. Garantir-se-á a atenção necessária a pacientes subsidiários de hospitalização a domicílio e cuidados paliativos.

b) Pessoal facultativo dependente de atenção primária (pessoal médico, pediatra e odontólogo):

1. Cobertura do 100 % da actividade urgente.

2. Os serviços mínimos que se fixam no trecho ordinário de atenção prestarão a assistência urgente ou inaprazable dessa unidade, qualquer que seja a modalidade da prestação:

– Em centros com quatro ou menos profissionais: 1 efectivo.

– Em centros com cinco a oito profissionais: 2 efectivo.

– Em centros com nove a doce profissionais: 3 efectivo.

– Em centros com treze ou mais profissionais: 4 efectivo.

c) Pessoal sanitário não facultativo de atenção especializada:

1. Cobertura do 100 % da actividade urgente num triplo âmbito:

– Serviços de urgências.

– Quirófanos urgentes (gerais e de tocoloxía) para a atenção dos utentes que requeiram intervenções cirúrxicas inaprazables.

– Salas de partos.

2. Na área de hospitalização estabelecer-se-á o número necessário para garantir os cuidados dos pacientes hospitalizados, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.

3. No âmbito de consultas estabelecer-se-ão mínimos num duplo âmbito:

– Apoio à atenção das consultas especializadas consideradas como urgentes ou preferente.

– Além disso, atender-se-ão as consultas inaprazables dos pacientes oncolóxicos que requeiram tratamento citostático e dos pacientes deslocados.

4. No âmbito dos serviços centrais, garantir-se-á a realização das provas complementares urgentes e as que se refiram aos doentes hospitalizados que, a critério do pessoal facultativo, sejam necessárias e inaprazables, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.

5. Garantir-se-á a dispensação de medicamentos, hemoderivados e produtos sanitários, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.

6. Unidades especiais: o número necessário para garantir o cuidado dos pacientes, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.

d) Pessoal sanitário não facultativo de atenção primária:

1. Cobertura do 100 % da actividade urgente.

2. Os serviços mínimos que se fixam no trecho ordinário de atenção prestarão a assistência urgente e inaprazable dessa unidade, qualquer que seja a modalidade da prestação:

– Em centros com quatro ou menos profissionais: 1 efectivo.

– Em centros com cinco a oito profissionais: 2 efectivo.

– Em centros com nove a doce profissionais: 3 efectivo.

– Em centros com treze ou mais profissionais: 4 efectivo.

e) Pessoal de gestão e serviços de atenção especializada:

1. Urgências: um número de efectivo que garanta a cobertura do 100 % da actividade urgente.

2. Área de hospitalização: um número de efectivo equivalente ao de domingos ou feriados.

3. Cita prévia: um número de efectivo que garanta a atenção ao paciente que o requeira, com um mínimo de um efectivo por centro e até um máximo do 50 % dos efectivos do turno.

4. Atenção ao paciente: um número de efectivo que garanta a atenção ao doente que o requeira, com um mínimo de um efectivo por centro e até um máximo do 50 % dos efectivos do turno.

5. Serviços de manutenção: um número equivalente ao dos domingos ou feriados.

6. Serviço de lavandaría e lenzaría: um número equivalente ao dos domingos e feriados ou até o 50 % dos efectivos do turno.

7. Limpeza: até o 50 % dos efectivos do turno.

8. Hotelaria: um número mínimo igual ao dos domingos ou feriados, ou bem um 60 % dos efectivos do turno, em função do tamanho das prestações dependentes de hotelaria em cada centro.

9. Motoristas: o mesmo número de efectivos que nos domingos ou feriados, com um mínimo, em todo o caso, de um efectivo.

10. Serviços administrativos:

– Informação: o número de profissionais necessários para garantir a devida informação aos pacientes.

– Pessoal: o número imprescindível para garantir as incidências e gestões derivadas da greve e, no máximo, até o 40 % dos efectivos do turno.

– Subministrações: o número imprescindível para garantir os pedidos urgentes e até um máximo do 25 % dos efectivos do turno.

– Armazém: um número imprescindível para a gestão do armazém e até um máximo do 25 % dos efectivos do turno.

– Contabilidade: um número imprescindível para as gestões urgentes e até um 25 % dos efectivos do turno.

f) Pessoal de gestão e serviços de atenção primária:

1. Urgências: um número de efectivo que garanta a cobertura do 100 % da actividade urgente.

2. Em centros com quatro ou menos efectivos de pessoal facultativo: 1 efectivo.

– Em centros com cinco ou mais efectivos de pessoal facultativo: 1 efectivo por centro e, no caso de terem vários andares, um mais por andar.

g) Pessoal de tecnologias da informação: em turno de manhã, 2 efectivo de presença física por EOXI; tarde e noite, 2 efectivo por EOXI localizados.

h) Outras áreas de trabalho ou serviços: estabelecer-se-á com carácter geral um número equivalente ao dos domingos ou feriados.

Artigo 2

A determinação dos profissionais necessários com base nos critérios anteriores fá-la-á a gerência ou direcção, e a sua fixação deverá estar adequadamente motivada, mediante a designação nominal e individual.

As/os profissionais necessários para cobrir dos serviços mínimos deverão ser publicados nos tabuleiros de anúncios do centro, com antelação ao começo da greve.

A/o profissional designado como serviço mínimo que deseje exercer o seu direito de greve poderá instar a substituição da sua designação por outra/o profissional que voluntariamente aceite a mudança de modo expresso.

A justificação deve constar no expediente de determinação de mínimos da instituição e exteriorizarse adequadamente para geral conhecimento do pessoal destinatario. Deverá ficar constância no expediente dos factores ou critérios cuja ponderação conduz a determinar as prestações mínimas.

Com tais premisas, no anexo desta resolução recolhe-se o número de efectivo de serviços mínimos para cobrir as jornadas de greve.

Artigo 3

Os desempregos e alterações no trabalho por parte do pessoal necessário para a manutenção dos serviços mínimos determinados no anexo, assim como os expostos nos tabuleiros de anúncios de cada centro, serão considerados ilegais para os efeitos do que estabelece o artigo 16 do Real decreto lei 17/1977, de 4 de março (BOE núm. 58, de 9 de março).

Artigo 4

O que se dispõe nos artigos anteriores não significará nenhum tipo de limitação dos direitos que a normativa reguladora da greve lhe reconhece ao pessoal nesta situação, nem também não sobre a tramitação e efeitos dos pedidos que a motivem.

Artigo 5

Sem prejuízo do que estabelecem os artigos anteriores, dever-se-ão observar as normas legais e regulamentares vigentes em matéria de garantias dos utentes dos estabelecimentos sanitários. Os altercados ou incidentes que se produzam serão objecto de sanção com base nas normas vigentes.

Disposição derradeiro

Esta ordem produzirá efeitos e entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2017

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade

ANEXO

• Estrutura Organizativo de Gestão Integrada da Corunha.

– Serviços sanitários de Atenção Especializada.

Complexo Hospitalario Universitário A Corunha.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

13

7

6

Área Cirúrxica

54

35

35

Área Clínica/Hospitalização

44

20

20

SS.CC.

20

10

10

Pessoal DUE

Urgências

21

20

19

Área Cirúrxica

11

17

16

Área Clínica/Hospitalização

150

145

125

SS.CC.

20

9

7

Matrón/matrona

6

4

4

Pessoal sanitário FP

Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría

228

138

98

Técnico/a especialista

29

19

9

Celador/a

52

48

27

Pessoal administrativo

38

9

3

Trabalho social

1

-

-

Manutenção

7

7

7

Telefonista

1

1

1

Pasador/a de ferro

12

12

-

Hotelaria

Cociñeiro/a

7

7

-

Pinche

60

60

2

Motorista/a

1

1

-

Lavandeiro/a

9

9

-

Pessoal de informática

2

2

2

Hospital Virxe da Xunqueira-Cee.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

3

3

2

Área Cirúrxica

8

5

5

Área Clínica/Hospitalização dia 2

5

3

2

Área Clínica/Hospitalização dia 3

4

2

2

SS.CC.

4

1

1

Pessoal DUE

Urgências

4

4

3

Área Cirúrxica

3

3

2

Área Clínica/Hospitalização dia 2

8

7

4

Área Clínica/Hospitalização dia 3

7

6

4

Paritorio

1

1

1

Pessoal sanitário FP

Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría dia 2

15

10

7

Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría dia 3

14

9

7

Técnico/a especialista

2

2

2

Pessoal administrativo

6

2

1

– Serviços sanitários de Atenção Primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médico/a de família

98

54

18

Pediatra

28

9

-

Pessoal de enfermaría

92

45

17

Pessoal não sanitário (serviços administrativos)

88

27

3

Celadores/PSX de PAC

-

14

14

• Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Ferrol.

– Serviços sanitários de Atenção Especializada.

Complexo Hospitalario Arquitecto Marcide-Nóvoa Santos.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

7

6

4

Área Cirúrxica

20

12

12

Área Clínica/Hospitalização

25

9

9

SS.CC.

14

6

6

Pessoal DUE

Urgências

10

9

8

Área Cirúrxica

13

2

2

Área Clínica/Hospitalização

40

29

29

SS.CC.

24

4

1

Pessoal sanitário FP

Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría

81

38

26

Técnico/a especialista

23

6

5

Celador/a

27

16

12

Pessoal administrativo

35

4

2

Manutenção

4

4

4

Telefonista

1

1

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

2

2

-

Pinche

18

18

1

Limpador/a

2

2

-

Motorista/a

1

-

-

Lavandaría

Lavandeiro/a

5

-

-

Pasador/a de ferro

5

-

-

– Serviços sanitários de Atenção Primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médico/a de família

40

11

-

Médico/a PAC

-

12

11

Pediatra

14

4

-

Odontólogo/a

1

-

-

Farmacêutico/a

1

-

-

Pessoal de enfermaría

46

11

-

Pessoal de enfermaría (PAC)

-

12

9

Outro pessoal sanitário

1

-

-

Pessoal não sanitário

36

12

-

Celador/a PAC

-

9

9

Limpeza Atenção Primária

1

1

-

• Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Santiago de Compostela.

– Serviços sanitários de Atenção Especializada.

Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

12

12

5

Área Cirúrxica

15

8

8

Área Clínica/Hospitalização

113

44

42

SS.CC.

23

16

11

Pessoal DUE

Urgências

15

16

13

Área Cirúrxica

38

18

14

Área Clínica/Hospitalização

128

114

88

SS.CC.

59

23

10

Pessoal sanitário FP

Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría

192

120

79

Técnico/a especialista

56

30

13

Celador/a

56

48

30

Pessoal administrativo

40

4

2

Manutenção

Mecânico/a

1

1

1

Electricista

1

1

1

Calefactor/a

1

1

1

Fontaneiro/a

1

1

-

Pessoal de informática

2

2

2

Telefonista

2

1

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

5

3

-

Pinche

44

35

-

Motorista/a

1

1

-

Lavandeiro/a

6

-

-

Hospital da Barbanza.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

4

5

3

Área Cirúrxica

7

7

7

Área Clínica/Hospitalização

3

2

2

SS.CC.

4

3

2

Pessoal DUE

Urgências

5

5

4

Área Cirúrxica

4

4

3

Área Clínica/Hospitalização

9

7

4

SS.CC.

4

3

-

Pessoal sanitário FP

Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría

16

11

7

Técnico/a especialista

3

2

2

Pessoal administrativo

11

4

1

– Serviços sanitários de Atenção Primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médico/a de família

96

41

24

Pediatra

39

8

-

Pessoal de enfermaría

98

35

21

Pessoal de serviços gerais

61

20

5

Auxiliar administrativo/a

6

1

-

Celador/a

1

14

14

• Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos.

– Serviços sanitários de Atenção Especializada.

Complexo Hospitalario de Lucus Augusti.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

10

12

8

Área Cirúrxica

30

17

16

Área Clínica/Hospitalização

43

10

10

SS.CC.

29

8

8

Matrón/matrona

3

3

3

Pessoal DUE

Urgências

11

11

10

Área Cirúrxica

8

8

7

Área Clínica/Hospitalização

77

55

49

SS.CC.

26

7

2

Pessoal sanitário FP

Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría

100

73

48

Técnico/a especialista

27

17

7

Celador/a

34

31

17

Pessoal administrativo

30

7

2

Manutenção

4

4

4

Telefonista

1

1

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

5

1

-

Pinche cocinha

36

27

-

Pinche lenzaría

3

3

-

Motorista/a

1

-

-

Pessoal de informática

2

2

2

Hospital Comarcal de Monforte.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

4

3

3

Área Cirúrxica

9

9

9

Área Clínica/Hospitalização

5

4

4

SS.CC.

5

5

5

Matrón/matrona

1

1

1

Pessoal DUE

Urgências

5

4

4

Área Cirúrxica

2

2

2

Área Clínica/Hospitalização

11

10

5

SS.CC./REA

8

1

1

Pessoal sanitário FP

Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría

17

14

8

Técnico/a especialista

4

4

2

Celador/a

9

5

3

Pessoal administrativo

7

1

1

Manutenção

2

2

2

Telefonista

1

1

-

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

-

Pinche

5

5

-

Pasador/a de ferro

2

-

-

Lavandeiro/a

2

-

-

Hospital Comarcal da Costa (Burela).

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

4

3

2

Área Cirúrxica

12

11

11

Área Clínica/Hospitalização

6

3

3

SS.CC.

6

2

2

Pessoal DUE

Urgências

4

4

3

Área Cirúrxica

5

2

2

Área Clínica/Hospitalização

23

19

12

SS.CC.

3

-

-

Pessoal Sanitário FP

Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría

25

19

10

Técnico/a especialista

6

4

2

Celador/a

8

7

3

Pessoal administrativo

15

2

1

Manutenção

2

2

2

Telefonista

1

1

-

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

-

Pinche

4

4

-

Lavandeiro/a

1

-

-

– Serviços sanitários de Atenção Primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médico/a de família

95

38

26

Pediatra AP

24

1

-

Pessoal de enfermaría

102

39

26

Pessoal de serviços gerais

67

14

4

Auxiliar administrativo/a

9

1

-

Celador/a

3

15

15

• Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras.

– Serviços sanitários de Atenção Especializada.

Complexo Hospitalario de Ourense.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

8

7

5

Área Cirúrxica

32

8+8

8+8

Área Clínica/Hospitalização

59

13+3

12+3

SS.CC.

45

6+5

6+5

Matrón/matrona

2

2

2

Fisioterapeuta

2

-

-

Pessoal DUE

Urgências

10

10

9

Área Cirúrxica

33

23

22

Área Clínica/Hospitalização

64

44

21

SS.CC.

23

18

16

Pessoal sanitário FP

Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría

130

92

73

Técnico/a especialista

17

13

7

Celador/a

52

40

25

Pessoal administrativo

Admissão e Apoio Assistencial

29

7

2

Pessoal administrativo

Pessoal, Secretaria e Atenção ao Paciente

3

-

-

Telefonista

2

2

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

4

4

-

Pinche

39

32

-

Motorista/a

1

-

-

Lenzaría, Limpeza, Serviços

6

1

-

Pessoal de informática

2

2

-

Em facultativo incluem-se como sumandos guardas de presença física e localizadas.

Hospital de Verín.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

3

3

3

Área Cirúrxica

4

4

4

Área Clínica/Hospitalização

5

1

1

SS.CC.

4

-

-

Pessoal DUE

Urgências

2

2

3

Área Cirúrxica

2

2

2

Área Clínica/Hospitalização

6

4

3

SS.CC.

1

-

-

Matrón/matrona

1

1

1

Pessoal sanitário FP

Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría

6

6

5

Técnico/a especialista

2

2

2

Celador/a

3

2

1

Pessoal administrativo

6

2

1

Hospital Comarcal do Barco de Valdeorras.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

3

2

2

Área Cirúrxica

3

2

2

Área Clínica/Hospitalização

9

6

6

SS.CC.

5

3

3

Pessoal DUE

Urgências

2

2

2

Área Cirúrxica

2

2

2

Área Clínica/Hospitalização

8

8

7

SS.CC.

5

2

1

Pessoal sanitário FP

Técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría

16

10

6

Técnico/a especialista

3

2

2

Celador/a

8

7

3

Pessoal administrativo

13

1

1

Manutenção

2

2

1

Telefonista

1

1

-

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

-

Pinche

4

4

-

Lavandeiro/a

2

-

-

– Serviços sanitários de Atenção Primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médico/a de família

113

39

24

Pediatra

16

3

-

Pessoal de enfermaría

110

32

17

Outro pessoal sanitário (A.E.)

12

-

-

Pessoal de gestão e serviços: citação

78

10

-

Pessoal de gestão e serviços: serviços administrativos e manutenção

13

-

-

Celador/a de PAC

-

15

15

• Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés.

– Serviços sanitários de Atenção Especializada.

Complexo Hospitalario de Pontevedra.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

8

8

6

Área Cirúrxica

56

18

17

Área Clínica/Hospitalização

46

12

12

SS.CC.

22

4

4

Pessoal DUE

Urgências

9

9

8

Área Cirúrxica

19

9

6

Área Clínica/Hospitalização

49

46

44

SS.CC.

42

20

8

Matrón/matrona

2

2

2

Pessoal sanitário FP

Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría

99

67

51

Técnico/a especialista

17

9

7

Celador/a

43

37

20

Pessoal de informática

2

2

2

Pessoal administrativo

66

6

3

Manutenção

6

3

2

Telefonista

2

2

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

2

2

-

Pinche

14

14

-

Motorista/a

1

-

Lavandeiro/a

8

-

-

Hospital do Salnés.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

4

4

2

Área Cirúrxica

7

4

4

Área Clínica/Hospitalização

6

2

2

SS.CC.

4

2

2

Pessoal DUE

Urgências

5

5

4

Área Cirúrxica

3

3

2

Área Clínica/Hospitalização

11

8

7

SS.CC.

-

-

Pessoal sanitário FP

Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría

15

12

9

Técnico/a especialista

3

3

2

Celador/a

6

6

3

Pessoal administrativo

8

2

1

– Serviços sanitários de Atenção Primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médico/a de família

59

26

12

Pediatra

20

4

-

Pessoal de enfermaría

61

22

11

Pessoal não sanitário

51

21

9

• Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Vigo.

– Serviços sanitários de Atenção Especializada.

Complexo Hospitalario Universitário de Vigo.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

13

11

9

Área Cirúrxica

63

34

34

Área Clínica/Hospitalização

63

27

23

SS.CC.

26

12

10

Matrón/matrona

5

5

5

Fisioterapeuta, Logopeda e Terapeuta Ocupacional

3

-

-

Enfermeiro/a

Urgências

20

21

15

Área Cirúrxica

53

26

23

Área Clínica/Hospitalização

Dia 2-123

Dia 3-124

100

85

SS.CC.

Dia 2-23

Dia 3-26

5

5

Pessoal sanitário FP

Técnico/a em coid. auxiliares de enfermaría

176

132

Dia 1-86

Dia 2-89

Técnico/a especialista

33

20

13

Celador/a

101

68

49

Pessoal administrativo

39

11

3

Manutenção

5

4

3

Telefonista

2

2

2

Motorista/a

1

-

-

Pessoal de informática

2

2

2

– Serviços sanitários de Atenção Primária.

Serviços mínimos

Maña

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Médico/a de família

81

38

-

Pediatra

36

14

-

Médico/a de família PAC

Dia 2-18

Dia 3-21

Dias 1-20

Dia 2-19

Pessoal sanitário

Enfermeiro/a

86

32

-

Enfermeiro/a PAC

-

17

17

Técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría

10 

-

-

Pessoal de gestão e serviços

Pessoal de serviços gerais

42

21

-

Auxiliar administrativo/a

15

4

-

Celador/a

3

-

-

PSX-Celador/a PAC

-

11

11

Telefonista

-

1

1

Motorista/a

-

2

2

• Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061.

Categoria/serviço

Serviços mínimos

Manhã

(8 a 15 h.)

Tarde

(15 a 22 h.)

Noite

(00 a 8 h.)

(22 a 00 h.)

Pessoal facultativo

Médico/a coordenador/a

6+1(1)

6+1(1)

3

Médico/a assistencial base ambulância

10

10

10

Médico/a assistencial base helicóptero

2 (3)

2 (3)

Pessoal sanitário não facultativo

Enfermeiro/a de consulta sanitária

1

1

1

Enfermeiro/a base ambulância

10

10

10

Enfermeiro/a base helicóptero

2(3)

2(3)

Pessoal não sanitário

Tecnologia

1

-

-

Recursos Humanos

1

-

-

Área Económico-Financeira

4

-

-

(1) Aos 6 trabalhadores no turno de manhã há que somar-lhes:

O dia 2: 1 efectivo em horário de 10.00 a 16.00 horas.

O dia 3: 1 efectivo em horário de 10.00 a 17.00 horas.

(2) Aos 6 trabalhadores no turno de tarde há que somar-lhes:

O dia 2: 1 efectivo em horário de 16.00 a 23.00 horas.

O dia 3: 1 efectivo em horário de 17.00 a 00.00 horas.

(3) Estão operativos em horário de:

Santiago: de orto a orto mais 12 horas.

Ourense: de ocaso menos 12 horas a ocaso.

• Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite (1)

Pessoal facultativo

Hematólogos/as

2

-

-

Médicos/as Hemodoazón

9

10

-

Pessoal sanitário não facultativo

Controlo Qualidade

1

1

-

HLA

Dia 2-1

Dia 3-2

12

1

-

Criobioloxía

1

1

-

Processamento

Dia 2-1

Dia 3-2

1

1

Fraccionamento

Dia 2-5

Dia 3-6

Dia 2-5

Dia 3 -6

1

Hemodoazón

13

15

-

Pessoal de gestão e serviços

Administração

7

-

-

Promoção

1

-

-

Hemodoazón

4

7

-

(1) Um em turno de guarda.

• Galaria.

– Galaria-Vigo.

Serviço

Posto

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Diagnóstico por Imagem Meixoeiro

Facultativo/a

1

1

-

Diagnóstico por Imagem Meixoeiro

Técnico/a especialista

1

1

-

Diagnóstico por Imagem Meixoeiro

PSX/Celador/a

1

1

-

Diagnóstico por Imagem Meixoeiro

Enfermeiro/a

1

1

-

Diagnóstico por Imagem HAC

Facultativo/a

1

1

1 (localizado)

Diagnóstico por Imagem HAC

Técnico/a especialista

1

1

1 (localizado)

Diagnóstico por Imagem HAC

PSX/Celador/a

1

1

-

Diagnóstico por Imagem HAC

Enfermeiro/a

1

1

-

Diagnóstico por Imagem Móvel 1

Enfermeiro/a

1

-

-

Diagnóstico por Imagem Móvel 1

Técnico/a especialista

1

-

-

Diagnóstico por Imagem Móvel 2

Enfermeiro/a

1

-

-

Diagnóstico por Imagem Móvel 2

Técnico/a especialista

1

-

-

Estrutura Administrativa (Vigo)

Pessoal Admón.

1

-

-

Medicina Nuclear-PET

Facultativo/a

1

2

1 (localizado)

Medicina Nuclear-PET

Enfermeiro/a

2

2

-

Medicina Nuclear-PET

Técnico/a especialista

1

2

-

Medicina Nuclear-PET

Técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría

1

-

-

Medicina Nuclear-PET

PSX/Celador/a

1

1

-

Oncoloxía Radioterápica

Facultativo/a

3

2

Dia 1-1 (localizado)

Dia 2-1

Oncoloxía Radioterápica

Enfermeiro/a

Dia 2-2

Dia 3-3

Dia 2-2

Dia 3-1

Dia 2-1

Oncoloxía Radioterápica

Técnico/a especialista

8

7

Dia 1-1 (localizado)

Dia 2-4

Oncoloxía Radioterápica

Técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría

Dia 2-2

Dia 3-3

Dia 2-2

Dia 3-1

Oncoloxía Radioterápica

PSX/Celador/a

2

1

Dia 2- 1

Radiofísica

Facultativo/a

2

1

1 (localizado)

Radiofísica

Técnico/a especialista

2

1

-

– Galaria-Ourense.

Serviço

Posto

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Medicina Nuclear. Ourense

Enfermeiro/a

1

Medicina Nuclear. Ourense

Facultativo/a

1

 -

Medicina Nuclear. Ourense

PSX/Celador/a

1

 -

Medicina Nuclear. Ourense

Técnico/a especialista

1

 -

– Galaria-Santiago de Compostela.

Serviço

Posto

Manhã

Tarde

Noite

Ciclotrón

Facultativo/a

1

1

Ciclotrón

Técnico/a de laboratório

2

2

Ciclotrón

Técnico/a de manutenção

1

1

Estrutura Administrativa (Santiago)

Pessoal de administração

2

-

UTPR

Facultativo/a

1

 -

• Instituto Galego de Oftalmologia (Ingo).

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

1

-

-

Pessoal de gestão e serviços

1

-

-