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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Sexta-feira, 27 de outubro de 2017 Páx. 50128

VI. Anúncios

c) Outros anúncios

Agência Estatal de Administração Tributária

ANÚNCIO de leilão (S2018R1586001001).

Leilão número S2018R1586001001.

Faz-se saber que, de conformidade com o disposto no artigo 101 do Regulamento geral de recadação aprovado pelo Real decreto 939/2005, de 29 de julho, se ditaram acordos com data de 21 de março de 2017 nos cales se decreta o alleamento, mediante leilão, dos bens embargados que se detalham na relação de bens que se vã poxar, incluída neste anuncio como anexo I. O leilão terá lugar o dia 7 de fevereiro de 2018, às 10.30 horas na sala de leilões da delegação da Agência Estatal da Administração Tributária de Vigo, rua Lalín, 2.

Em cumprimento do citado artigo, publica-se este anúncio e informam-se as pessoas que desejem participar no leilão do seguinte:

Primeiro. Os bens que se poxarán estão afectos pelos ónus e encargos que figuram na sua descrição, e que constam no expediente, os quais ficam subsistentes sem que se lhes possa aplicar à sua extinção o preço do remate.

Segundo. O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação dos bens, se se realiza o pagamento do montante da dívida não ingressada, os juros que se devindicasen ou se devindiquen até a data da receita no Tesouro, as recargas do período executivo e as custas do procedimento de constrinximento.

Terceiro. Os licitadores poderão enviar ou apresentar as suas ofertas em sobre fechado desde o anuncio do leilão até uma hora antes do começo desta, sem prejuízo de que possam participar pessoalmente na licitação com ofertas superiores às do sobre. As supracitadas ofertas, que terão o carácter de máximas, serão apresentadas no registro geral do escritório em que tenha lugar a leilão, fazendo constar no exterior do sobre os dados identificativo dela. No sobre incluir-se-ão, ademais da oferta e do depósito constituído conforme o ponto quatro, os dados correspondentes ao nome e apelidos ou razão social ou denominação completa, número de identificação fiscal e domicílio do licitador.

Os licitadores poderão participar no leilão pela via telemático, mediante a apresentação de ofertas e/ou leilões automáticos, através da página web da Agência Tributária www.agenciatributaria.es, de acordo com o estabelecido na Resolução 5/2002, de 17 de maio (BOE de 24 de maio), da Direcção-Geral da Agência Estatal de Administração Tributária, pela que se regula a participação pela via telemático nos procedimentos de alleamento de bens desenvolvidos pelos órgãos de recadação.

Quarto. Todo licitador terá que constituir ante a mesa do leilão, com anterioridade à sua realização, um depósito do 20 % do tipo de leilão em primeira licitação, excepto no caso daqueles lote em que se acordasse uma percentagem menor, que em nenhum caso será inferior ao 10 %. O montante do depósito para cada um dos lote está determinado na relação de bens que se vão poxar incluída neste anuncio.

O depósito deverá constituir-se mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 35.1 do Regulamento geral de recadação ou por via telemático através de uma entidade colaboradora aderida a este sistema, que atribuirá um número de referência completo (NRC) que permita a sua identificação, de acordo com o estabelecido na Resolução 5/2002, de 17 de maio (BOE de 24 de maio), do director geral da Agência Estatal de Administração Tributária.

Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, este depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades em que possam incorrer pelos maiores danos que origine a falta de pagamento.

Quinto. Em caso que não resultem adjudicados os bens numa primeira licitação, a mesa de leilão poderá realizar uma segunda licitação, se o considera procedente, fixará o novo tipo de leilão no 75 % do montante da primeira licitação, ou anunciará a iniciação do trâmite de adjudicação directa que se levará a cabo de acordo com o artigo 107 do Regulamento geral de recadação.

Sexto. O adxudicatario deverá ingressar na data de adjudicação, ou dentro dos quinze dias seguintes, a diferença entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.

A receita poderá realizar-se em bancos, caixas de poupança e cooperativas de crédito, nos cales não é preciso ter conta aberta. Também podem realizar o pagamento mediante cargo na sua conta corrente, através da internet no endereço www.agenciatributaria.es, na opção Sede electrónica-procedimentos, servicios e trâmites-trâmites destacados, pagamento de impostos. Para fazer o pagamento através da internet é necessário dispor de um sistema de assinatura electrónica dos admitidos pela Agência Tributária.

Além disso, se lhe o solicita à mesa de leilão no acto da adjudicação, o adxudicatario poderá realizar a receita do montante total do preço da adjudicação; neste caso, uma vez comprovado a receita, a Agência Tributária levantará a retenção realizada sobre o depósito constituído pelo adxudicatario.

Sétimo. Quando na licitação não se cobrisse toda a dívida e faltassem bens por adjudicar, a mesa de leilão anunciará o início de trâmite de adjudicação directa.

As ofertas poder-se-ão apresentar no prazo que para tais efeitos comunique a mesa de leilão. Dever-se-ão apresentar em sobre fechado no registro geral do escritório onde se realizasse o leilão, e deverão ir acompanhadas, se é o caso, do depósito.

Além disso, poder-se-ão apresentar ofertas através da página web da Agência Tributária www.agenciatributaria.es, de acordo com o estabelecido na Resolução 5/2002, de 17 de maio (BOE de 24 de maio), da Direcção-Geral da Agência Estatal de Administração Tributária, pela que se regula a participação pela via telemático nos procedimentos de alleamento de bens desenvolvidos pelos órgãos de recadação.

Transcorrido o prazo assinalado pela mesa de leilão, abrir-se-ão as ofertas apresentadas e poder-se-ão adjudicar dos bens se alguma delas se considera suficiente nesse momento. No caso contrário, anunciar-se-á a extensão do prazo para a apresentação de novas ofertas ou melhora das já existentes, sem prejuízo da validade das ofertas apresentadas até esse momento e assim sucessivamente, com o limite total de seis meses.

O preço mínimo de adjudicação directa será o tipo de leilão na primeira licitação quando não se considerasse procedente realizar uma segunda licitação; se existisse segunda licitação, não haverá preço mínimo.

Oitavo. Quando se trate de um bem imóvel, o adxudicatario poderá solicitar expressamente no acto da adjudicação o outorgamento da escrita pública de venda de imóvel.

Noveno. Quando se trate de bens inscritibles nos registros públicos, os licitadores não terão direito a exixir outros títulos de propriedade diferentes aos que se achegam no expediente; os supracitados títulos estarão à disposição dos interessados nos escritórios desta dependência de recadação, onde poderão ser examinados todos os dias hábeis a partir da publicação deste anuncio, até o dia anterior ao do leilão. No caso de não estarem inscritos os bens no registro, o documento público de venda é um título mediante o qual se pode efectuar a inmatriculación nos termos previstos na legislação hipotecário; nos demais casos em que seja preciso, poderá proceder-se como dispõe o título VI da Lei hipotecário para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.

Décimo. O tipo de leilão não inclui os impostos indirectos que gravam a transmissão dos ditos bens. Todas as despesas e impostos derivados da transmissão, incluídos os derivados da inscrição no registro correspondente do mandamento de cancelamento de ónus posteriores, serão por conta do adxudicatario.

O adxudicatario exonera expressamente à AEAT, ao amparo do artigo 9 da Lei 49/1960, de 21 de junho, de propriedade horizontal, modificado pela Lei 8/1999, de 6 de abril, da obrigação de achegar certificação sobre o estado das dívidas da comunidade, e serão por conta deste as despesas que fiquem pendentes do pagamento.

Décimo primeiro. O procedimento de constrinximento só se suspenderá nos termos e condições assinalados no artigo 165 da Lei geral tributária (Lei 58/2003, de 17 de dezembro).

Décimo segundo. Também serão de aplicação as condições que se recolhem no anexo II. Para todo o não previsto neste anuncio observar-se-á o preceptuado nas disposições legais que regulem o acto.

A Corunha, 19 de setembro de 2017

M. Montserrat Casal Bascoy
Chefa da Dependência Regional de Recadação da Delegação Especial
da Agência Estatal da Administração Tributária da Galiza

Anexo I
Relação de bens que se vão poxar

Leilão número S2018R1586001001.

– Lote único.

Número de diligência: 541323311778Y.

Data da diligência: 4.10.2013.

Tipo de leilão na primeira licitação: 152.398,00 euros.

Trechos: 2.000,00 euros.

Depósito: 30.479,60 euros.

Tipo de direito: pleno domínio.

– Ben número 1.

Tipo de bem: local comercial.

Tipo de direito: pleno domínio.

Localização: Parque Tecnológico e Logístico de Vigo, Beade, 6, 36312 Vigo.

Inscrita no Registro número 2 de Vigo. Tomo: 2448. Livro: 1284. Folio: 150. Finca: 73174. Inscrição: 5.

Descrição: modulo número 6.6 da nave industrial sobre a parcela 6, integrantes do projecto de parcelación do Parque Tecnológico e Logístico de Vigo, situado entre as freguesias de Beade e Valadares de Vigo, província de Pontevedra. Superfície construída: 4.110,16 m2, dos que correspondem à planta baixa 3.240 m2 e à planta alta de escritórios 870,16 m2. Lindeiros: norte: módulo número 6.5 da divisão horizontal; sul: com muro do edifício que o separa da zona de aparcamento; oeste: com zona de manobra situada na fachada oeste cujo domínio e uso se lhe atribui em exclusiva através da qual se comunica com a zona de circulação comum da parcela; lês-te: com zona de manobra situada na fachada lês-te cujo domínio e uso se lhe atribui em exclusiva.

Valoração: 2.600.000,00 euros.

Ónus:

Montante total actualizado: 2.447.602,00 euros.

Ónus número 1: hipoteca a favor de Banco Popular formalizada o 29.5.2009.

Ónus número 2: hipoteca a favor de Banco Popular formalizada o 29.5.2009.

Anexo II

Outras condições

Leilão número S2018R1586001001.

Não existem outras circunstâncias, cláusulas ou condições que devam aplicar neste leilão.