O Pleno da Câmara municipal de Lalín, na sessão do dia 6 de setembro de 2017, acordou aprovar inicialmente o expediente de modificação pontual nº 15 do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) de Lalín.
De acordo com o disposto no artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se o expediente à informação pública, durante um prazo de dois (2) meses, mediante anúncio publicado num dos jornais de maior difusão na província e no Diário Oficial da Galiza.
O prazo dos dois meses começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o citado período, o expediente ficará, com todos os documentos que o integram, à disposição de qualquer pessoa que queira examinar para os efeitos de poder apresentar as alegações que se considerem pertinente.
A Câmara municipal transferirá a documentação ao órgão autonómico competente em matéria de urbanismo, o qual realizará as consultas previstas no documento de alcance do estudo ambiental estratégico, dará audiência aos municípios limítrofes e solicitará os relatórios sectoriais autonómicos preceptivos, que deverão ser emitidos no prazo de três meses, transcorrido o qual se perceberão emitidos com carácter favorável, segundo o disposto no artigo 60.7 da Lei 2/2016.
Além disso, a Câmara municipal solicitará os relatórios correspondentes dos organismos estatais, que deverão ser emitidos de acordo com o disposto na normativa de aplicação.
Lalín, 3 de outubro de 2017
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto do 29.6.2015)
Nicolás González Casares
Vereador delegado de Urbanismo