María Dores Prieto Rascado, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, pelo presente edito, anúncio:
No presente procedimento de julgamento ordinário número 29/2017, seguido por instância de Abanca Corporação Bancária, S.A. face a Rafael Frade Prado, ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são os seguintes:
Sentença.
Ourense, 12 de junho de 2017
Darío-Carpio Estévez Pérez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, ditou a presente sentença no procedimento civil ordinário 29/2017, no que é parte candidato Abanca, S.A., representada pela procuradora Sra. Sánchez Izquierdo e assistida do letrado Sr. García García (em substituição do Sr. González Blesa), face a Rafael Frade Prado, que não contestou nem compareceu à audiência prévia, pelo que é declarado em situação de rebeldia processual, com os seguintes...
Seguem antecedentes de facto.
Seguem antecedentes de direito.
Resolvo:
Que, aceitando a demanda apresentada por Abanca, S.A., representada pela procuradora Sra. Sánchez Izquierdo, face a Rafael Frade Prado e, na supracitada razão, condena-se este último a que lhe abone à candidata a quantidade de 9.290,53 €, mais os juros do modo já indicado.
No que diz respeito à custas, esteja-se ao acordado igualmente no ponto correspondente.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Ourense, nos termos previstos na LAC na sua nova redacção.
Assim o acordo, mando e assino.
E estando o supracitado demandado, Rafael Frade Prado, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.
Ourense, 15 de setembro de 2017
A letrado da Administração de justiça