Aprovado inicialmente pelo Pleno da Câmara municipal de 28 de setembro de 2017 o Projecto de modificação pontual número 1 do Plano geral de ordenação autárquica de Paderne de Allariz com o objecto de rever a delimitação do núcleo rural de Rioseco, e de conformidade com o artigo 78 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses, contados desde a última publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e nos dois jornais de maior difusão da província de Ourense (La Región e La Voz da Galiza).
Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado/a nas dependências autárquicas (Rioseco, nº 7, Paderne de Allariz), em dias hábeis, das 9.00 às 14.00 horas e poder-se-ão apresentar as alegações e sugestões que se considerem pertinente.
Fica suspendido o outorgamento de licenças, nos termos estabelecidos no artigo 86 do Regulamento da Lei do solo da Galiza, naqueles âmbitos do território objecto da modificação do PXOM cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente. A duração da suspensão é de dois anos, ainda que se extinguirá de maneira automática quando se aprove de maneira definitiva a modificação do PXOM.
Rioseco-Paderne, 5 de outubro de 2017
José Manuel Fernández Gómez
Presidente da Câmara