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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 26 de outubro de 2017 Páx. 49883

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Marín

EDITO (MMC 360/2016).

Cédula de notificação.

No presente procedimento de referência (MMC 360/2016), seguido por instância de L.G.R. face a David López Pérez, ditou-se sentença em data 2 de outubro de 2017, cujo particular é do teor literal seguinte:

«Sentença 114/2017.

Marín, 2 de outubro de 2017.

Vistos por mim, Rosario Rodríguez López, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Marín e o seu partido judicial, os presentes autos número 360/2016 de julgamento sobre modificação de medidas, acordadas em sentença de guarda e custodia e alimentos de data 19 de junho de 2012, no qual foram parte candidato L.G.R., representada pelo procurador A.D.R.G. e baixo a direcção letrado de D.J.E.F.I., e parte demandado David López Pérez, em situação de rebeldia processual, dita-se em nome do rei a presente sentença em virtude dos seguintes...

Decición:

Que estimando parcialmente a demanda interposta pelo procurador A.D.R.G., em nome e representação de L.G.R., devo acordar e acordo a modificação da Sentença sobre guarda, custodia e alimentos de data 19 de junho de 2012, ditada pelo Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Marín, e declaro o exercício exclusivo da pátria potestade pela mãe L.G.R., a quem corresponde a guarda e custodia dos menores.

O dito com anterioridade percebe-se em todo o caso sem prejuízo de que, ante uma mudança sobrevido e importante de circunstâncias, se possa instar um novo procedimento.

Não procede a imposição das custas a nenhuma das partes.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, de conformidade com o disposto nos artigos 457 e seguintes da LAC.

Expeça-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Publicação. A anterior resolução foi dada, lida e publicado pela juíza que a subscreve em audiência ordinária do dia da sua data. Dou fé.

E encontrando-se o dito demandado, David López Pérez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Marín, 3 de outubro de 2017

O/a letrado/a da Administração de justiça