Aprovado inicialmente o projecto de urbanização que afecta o âmbito de actuação do Vieiro para levar à prática as determinações do projecto de urbanização referente ao Plano de sectorización do Vieiro, pelo Acordo da Junta de Governo local do 29.9.2017, de conformidade com o artigo 96.3 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação do último anúncio no Boletim Oficial da província, no Diário Oficial da Galiza ou no jornal.
Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
A Cañiza, 11 de outubro de 2017
Miguel A. Domínguez Alfonso
Presidente da Câmara