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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 20 de outubro de 2017 Páx. 48964

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de outubro de 2017, da Secretaria-Geral de Emprego, pela que se publica o crédito para o exercício 2017 das ajudas recolhidas na Ordem de 27 de agosto de 2014 pela qual se ditam, com carácter permanente, normas de procedimento para a gestão das ajudas previstas no Real decreto 3/2014, de 10 de janeiro, pelo que se estabelecem as normas especiais para a concessão de ajudas prévias à reforma ordinária no sistema da Segurança social a pessoas trabalhadoras afectadas por processos de reestruturação de empresas.

Mediante a Ordem de 27 de agosto de 2014 (DOG núm. 169, de 5 de setembro), ditavam-se, com carácter permanente, as normas de procedimento para a gestão das ajudas previstas no Real decreto 3/2014, de 10 de janeiro (BOE de 29 de janeiro), pelo qual se estabelecem as normas especiais para a concessão de ajudas prévias à reforma ordinária no sistema da Segurança social, a pessoas trabalhadoras afectadas por processos de reestruturação de empresas.

As subvenções reguladas pela antedita ordem, segundo o estabelecido no seu artigo 2, estão destinadas a facilitar uma cobertura económica a pessoas trabalhadoras próximas à idade de reforma para atender situações de urgência e necessidade sócio laboral, que permitam paliar as consequências sociais derivadas dos processos de reestruturação de empresas que pudessem levar consigo a demissão total ou parcial da actividade destas ou contribuam à manutenção do emprego.

Em todo o não estabelecido na referida Ordem de 27 de agosto de 2014, observar-se-á o disposto no Real decreto 3/2014, de 10 de janeiro, que, no seu artigo 3, estabelece os requisitos e condições que devem cumprir as pessoas beneficiárias das ajudas prévias à reforma ordinária, que deverão serem pessoas trabalhadoras despedidas de acordo com os artigos 51 e 52.c) do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro.

Para a Comunidade Autónoma da Galiza, os órgãos de instrução e resolução são os estabelecidos nos artigos 8 e 9 da Ordem de 27 de agosto de 2014. Por outra parte, o procedimento será o estabelecido nos artigos 3 e 4 da referida ordem e as solicitudes e documentação apresentar-se-ão segundo o disposto no seu artigo 5.

Contra as resoluções que se ditem, que põem fim à via administrativa, ou contra as desestimações por silêncio administrativo, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo nos termos previstos na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Para levar a cabo a concessão destas ajudas não é necessário realizar a comparação e prelación das solicitudes apresentadas, de acordo com o previsto no artigo 19.2 da Lei 9/2007.

O financiamento destas ajudas recolhe no artigo 10 da Ordem de 27 de agosto de 2014 e, na parte correspondente à Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo o estabelecido no artigo 18 do Real decreto 3/2014, de 10 de janeiro, para as comunidades autónomas que gerem estas ajudas, o dito financiamento realizar-se-á com cargo ao orçamento geral do Estado para cada ano, e estabelece os critérios objectivos para a sua distribuição territorial a Conferência Sectorial de Emprego e Assuntos Laborais, pelo qual este financiamento terá a consideração de fundos finalistas. O crédito que se estabeleça inicialmente cada ano poderá ser objecto de modificações, segundo o estabelecido no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, como consequência da asignação ou da redistribuição de fundos para o financiamento dos programas de subvenções do âmbito laboral, com as limitações que estabeleça a Conferência Sectorial de Assuntos Laborais.

Por tudo isto, segundo o estabelecido na disposição derradeiro primeira da referida Ordem de 27 de agosto de 2014, pela qual se faculta a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de trabalho para que dite, no âmbito da suas competências, as resoluções necessárias para o desenvolvimento e cumprimento desta ordem, assim como para a convocação anual das ditas ajudas,

RESOLVO:

Publicar, para o exercício de 2017, o crédito das ajudas estabelecidas na Ordem de 27 de agosto de 2014 (DOG núm. 169, de 5 de setembro), pela qual se ditam, com carácter permanente, as normas de procedimento para a gestão das ajudas previstas no Real decreto 3/2014, de 10 de janeiro (BOE de 29 de janeiro), pelo qual se estabelecem as normas especiais para a concessão de ajudas prévias à reforma ordinária no sistema da Segurança social, a pessoas trabalhadoras afectadas por processos de reestruturação de empresas, com um custo de 404.714,64 € com cargo à aplicação orçamental 09.40.324A.470.0, código de projecto 2015/00508.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2017

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego