Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quinta-feira, 19 de outubro de 2017 Páx. 48826

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (82/2015).

SSS Segurança social 82/2015

Candidato: Guadalupe Amorín Fernández

Advogada: Ángeles Cancela Regueiro

Demandado: Obradoiro de Sociologia, S.L., Meydemo, S.L., Araldi, S.L., Mútua Universal

Advogada: Carlota Peláez Sabell

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento Segurança social 82/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Guadalupe Amorín Fernández contra Obradoiro de Sociologia, S.L., Meydemo, S.L., Araldi, S.L., e Mútua Universal sobre Segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Acordo suspender o acto de julgamento assinalado para o dia 28.9.2017, assinalando-se novamente para o 4.1.2018, às 10.05 horas, devendo citar-se as partes, expedindo as oportunas cédulas de citação com as advertências legais e, de ser o caso, as cédulas de citação e ofício necessários para a prática no acto de julgamento das provas propostas.

Além disso, acordo ter por alargada a demanda contra o INSS e, na sua consequência, cite-se-lhe remetendo cópia da demanda apresentada e do resto de documentos, advertindo às partes o disposto nos artigos 82.2 e 83 LXS.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição a interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém aquela, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça»

E para que sirva de notificação em legal forma a Obradoiro de Sociologia, S.L., Meydemo, S.L., e Araldi, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Boletim Oficial correspondente.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça