Julgamento verbal 678/2016
Procedimento de origem: monitorio 430/2016
Sobre reclamação de quantidade
Candidato: Comunidad de Proprietários Edifício Costiña
Procuradora: María Rita Goimil Martínez
Advogado: José María Barreiro Riveiro
Demandado: Javier Martínez Riveiro
José Luis Pérez García, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, pelo presente edito anuncia que no procedimento seguido por instância da Comunidad de Proprietários Edifício Costiña face a Javier Martínez Riveiro ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença 33/2017
Magistrado juiz: Jorge Martínez Vázquez
Candidato: Comunidad de Proprietários Edifício Costiña
Procurador: Sra. Goimil Martínez
Advogado: Sr. Barreiro Riveiro
Demandado: Javier Martínez Riveiro
Julgamento verbal 678/2016, sobre reclamação de quantidade.
Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2017
Decido estimar totalmente a demanda interposta por Comunidad de Proprietários Edifício Costiña, representada pela Sra. Goimil Martínez, contra Javier Martínez Riveiro, e condeno o demandado a abonar à candidata 271,85 euros, mais os juros legais desde o 9 de junho de 2016.
Isso, com imposição de custas ao demandado.
Notifique-se em legal forma.
Esta sentença é firme e não cabe recurso contra ela.
Leve-se o original ao livro de sentenças.
Por esta a minha sentença, da que se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Jorge Martínez Vázquez, magistrado juiz deste julgado».
E encontrando-se o dito demandado, Javier Martínez Riveiro, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Santiago de Compostela, 28 de junho de 2017
O letrado da Administração de justiça