No Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 da Corunha tramita-se o recurso contencioso-administrativo P.A. número 195/2017, interposto pelo Sindicato Nacional de Comisiones Obreras da Galiza e José Manuel Portela Fernández face à Resolução de 3 de julho de 2017 pela que se rejeitam os recursos de reposição formulados face à Resolução de 3 de abril de 2017 (modificação do anexo I que inclua as vagas vacantes das áreas e unidades do Serviço Comum de Informática).
Notifica-se isto para o conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer no Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 da Corunha como demandado, no prazo de nove dias, que conta a partir do seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de conformidade com o previsto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 4 de outubro de 2017
Julio Ernesto Abalde Alonso
Reitor da Universidade da Corunha