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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quinta-feira, 19 de outubro de 2017 Páx. 48891

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 19 de setembro de 2017, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Monte de Vales, Regueiriño, Patomela, Barronca, O Tesiño, Campo da Escola e Campo de Santa Ana a favor dos vizinhos da freguesia de Sandiás (Santo Estevo), na câmara municipal de Sandiás.

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 60.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar com data de 23 de fevereiro de 2017 adoptou a seguinte resolução:

Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Monte de Vales, Regueiriño, Patomela, Barronca, O Tesiño, Campo da Escola e Campo de Santa Ana a favor dos vizinhos da freguesia de Sandiás (Santo Estevo), na câmara municipal de Sandiás (Ourense), resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. Com data de 20 de julho de 2016, o Júri Provincial acordou iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designando instrutor e realizando as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e abriu um período de um mês para a prática de alegações.

Previamente, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum executou a sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza número 0026/2015, ditada o dia 22 de janeiro de 2015, e pela que se declarava a nulidade da resolução de classificação do monte com a denominação de Vales, Regueiriño, Patomela, Barronca, O Tesiño, Campo da Escola e Campo de Santa Ana, de 18 de maio de 2011, ao estimar-se que a resolução de classificação esteve desprovista da planimetría suficiente para o efeito legal e regulamentariamente estabelecido.

O Júri Provincial, revista a documentação que consta no expediente, considerou que sim existe no expediente a planimetría exixir pela legislação, pelo que acordou de ofício o início da classificação dos citados montes.

Segundo. Contra o acordo de início de classificação foram apresentados escritos de alegações pela Câmara municipal de Sandías, Salvador Rodríguez Ballón, José Benito Dorado Fernández, Juan Enrique Abadia Carnero, María Concepção Charneca e pela CMVMC de Sandiás.

Em primeiro lugar, em relação com o escrito apresentado pela comunidade de montes de Sandiás, esta solicita que se delimitem com precisão os aproveitamentos de água e as infra-estruturas de captação e que somente se considerem os descritos na Sentença 828/2014 do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e em vigor na confederação hidrográfica. Não obstante, de acordo com o relatório do Serviço de Montes, será a Câmara municipal de Sandiás o que deva delimitar os terrenos ocupados por aproveitamentos de água autorizados pela confederação hidrográfica. No entanto, no escrito de alegações apresentado pela própria Câmara municipal não se delimitam estes terrenos, senão que se solicita a exclusão das parcelas catastrais completas onde se localizam.

Por outro lado, indica-se no citado escrito de alegações que na parcela 144 do polígono 165 e na parcela 392 do polígono 162 não consta a existência de captação nenhuma. Em relação com isto há que assinalar que a Sentença 828/2014 do Tribunal Superior de Justiça da Galiza declara que devem ser excluídos da classificação os terrenos indicados nas letras C, E, F, G e H do escrito de demanda. E na letra C recolhe-se o seguinte: os ocupados por aproveitamentos de água autorizados pela confederação hidrográfica a favor da Câmara municipal de Sandiás que se localizam na parcela 144 do polígono 165, que, pela a sua vez, recebe água dos situados na parcela 392 do polígono 164 (perceba-se que há um erro no escrito de demanda e seria o polígono 162), e na parcela 145 do polígono 165.

Além disso, solicita-se o incremento da superfície em classificação das parcelas 9002 do polígono 149 e 9009 do polígono 163, com fundamento na existência de um aproveitamento vicinal desde tempos inmemoriais. Não obstante, o Júri considera a este respeito que não procede solicitar neste momento um aumento da superfície, já que o presente procedimento foi iniciado de ofício pelo Jurado de Montes com o objecto de classificar os terrenos tal e como estavam reconhecidos antes de que a sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza número 0026/2015 declarasse a nulidade da resolução de classificação. Tudo isto sem prejuízo de que os interessados promovam uma solicitude de ampliação do monte nun momento posterior.

Também se solicita a modificação do linde norte do prédio denominado Monte de Vales no seu limite com o MVMC Paraños, pertencente à freguesia de Piñeira de Arcos; assim como a inclusão de uma pequena superfície da parcela 106 do polígono 104, da câmara municipal de Allariz. Em ambos os casos, e de acordo com o relatório do Serviço de Montes, desestimar a solicitude apresentada, ao perceber que deverá acudir-se para estabelecer os lindes ao procedimento estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Pelo que respeita às alegações apresentadas pela Câmara municipal de Sandiás, expõem-se que no acordo de início de classificação se incluíram uns caminhos em que não existiu um aproveitamento consuetudinario, senão que são de uso público para acesso a prédios que se pretendem classificar, e que também se encontram indevidamente incluídas determinados prédios privados.

Solicita-se, além disso a exclusão das parcelas que no cadastro de 1958 figuravam como titularidade da Câmara municipal de Sandiás; dos prédios por onde transcorrem as redes abastecimento e saneamento; e de alguns terrenos que a Câmara municipal considera que têm a consideração de domínio público, tais como aqueles em que se situa o depósito de água de Sandiás ou no que há uma fonte.

Não obstante, no presente caso o que procede é, como se disse, a execução da sentença do TSX da Galiza do dia 23 de outubro de 2014 (nº 828/2014), que ordena excluir da classificação realizada previamente os terrenos numerados do 1 ao 5 no fundamento terceiro da referida sentença e que se correspondem com os seguintes:

– Monte de Vales: os terrenos ocupados por aproveitamentos de água autorizados pela confederação hidrográfica a favor da Câmara municipal de Sandiás.

– O Tesiño: parcela na qual se encontra o poço e a estação de bombeio da Câmara municipal de Sandiás destinada ao serviço de abastecimento autárquico de água.

– Campo da Escola: terreno em que se empraza o edifício da antiga Escola de Santa Ana, incluído no Inventário de bens patrimoniais da Câmara municipal de Sandiás de 1964 e no Inventário de bens ratificado em 1993, classificada no PXOM como equipamento.

– Campo de Santa Ana: parcelas onde se situam as redes de saneamento e de abastecimento de água.

– Monte da Torre: parcela onde está a torre medieval, cedida pela Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza.

No que respeita ao primeiro ponto, o que procede é delimitar os terrenos ocupados por aproveitamentos de água autorizados pela confederação hidrográfica a favor da Câmara municipal, mas não a exclusão completa das parcelas onde se encontram.

Por último, foram apresentados adicionalmente escritos de alegações por Salvador Rodríguez Ballón, José Benito Dorado Fernández, Juan Enrique Abadia Carnero e María Concepção Charneca.

José Benito Dorado Fernández reclama as parcelas 72, 76 e 80 do polígono 168, já que nelas tem construídas duas naves destinadas a actividades diversas. Por sua parte, Salvador Rodríguez Ballón alegou que a parcela com referência catastral 0004000500PG06C0001BQ foi aproveitada privativamente pela sua família desde há mais de 80 anos, pelo que percebe que não pode ter carácter vicinal, e Juan Enrique Abadia Carnero reclama a propriedade da parcela 288 do polígono 167.

Em relação com os citados escritos de alegações, o Júri conclui que deve proceder à classificação do monte vicinal tal e como foi realizada com data de 18 de maio de 2011, pois os terrenos incluídos nela percebeu nesse momento que cumpriam os requisitos previstos no artigo 1 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum. Devem realizar-se unicamente, portanto, as alterações correspondentes derivadas da execução da sentença do TSX da Galiza do dia 23 de outubro de 2014 (nº 828/2014).

Assim como a exclusão da parcela 88 do polígono 150 correspondente a María Concepção Charneca, tal e como reconheceu a comunidade de montes vicinais em mãos comum de Sandiás, que comunicou que existe uma sentença judicial que reconhece que a reclamante é a proprietária da parcela citada.

Terceiro. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que consta no expediente, descreve-se assim:

Denominação do monte: Monte de Vales, Regueiriño, Patomela, Barronca, O Tesiño, Campo da Escola e Campo de Santa Ana.

Superfície: 117,31 há.

Pertença: freguesia de Sandiás (Santo Estevo).

Freguesia: Sandiás (Santo Estevo).

Câmara municipal: Sandiás.

Descrição dos terrenos que constituem o monte:

1ª Parcela. Monte de Vales 1:

– Parcelas catastrais que compreende e superfícies:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Superfície catastral (m2)

Superfície em classificação (m2)

Sandiás

163

383

22.880

14.700

382

739

739

9006

1.903

1.419

381

31.311

31.311

9003

6.403

4.954

9002

1.253

188

9007

8.077

6.452

9008

237

237

127

587

587

163

7.506

7.506

164

2.375

2.375

165

1.202

1.202

251

2.083

2.083

487

205

205

488

243

243

169

463

6.108

6.108

1114

11.412

11.412

562

10.514

10.514

1040

10.874

10.874

640

452

452

885

224.925

29.459

638

12.515

12.515

9016

1.000

1.000

9017

1.081

1.081

9013

4.637

731

636

6.568

6.568

639

26.121

26.121

561

5.191

5.191

627

1.253

1.253

167

205

6.927

894

211

7.084

285

249

517

517

275

33.688

33.688

278

12.073

12.073

279

21.074

21.074

280

5.711

5.711

288

1.633

1.633

296

1.344

1.344

325

7.894

7.894

329

112.693

112.693

9006

2.912

1.178

9004

2.179

1.557

9002

4.111

3.427

168

72

1.457

113

76

964

55

80

648

87

137

50

50

169

85.267

85.267

368

1.856

1.856

369

1.274

1.274

436

1.235

1.235

437

1.602

1.602

441

2.225

2.225

446

499

499

448

68.678

68.678

533

82.321

82.321

9002

3.434

2.201

164

9001

1.733

262

147

441

441

9004

3.593

1.547

9002

1.708

1.708

9005

964

964

133

2.856

348

135

981

258

165

9001

7.304

7.304

143

83.975

83.975

142

22.651

22.651*

9002

2.718

351

Superfície total em classificação

768.720

– Estremas:

a) Perímetro exterior.

Norte (parcelas enumerado de oeste a lês-te mediante dados catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

163

9006 (resto da parcela), 383 (resto da parcela), 9003 (resto da parcela).

169

424, 426, 427, 428, 429, 430, 1305, 432, 433, 434, 456, 455, 454, 453, 458, 464, 462, 459, 527, 526, 1321, 544, 545, 547, 546, 541, 542, 548, 549, 550, 551, 552, 556, 558, 560, 1311, 559, 1310, 555, 521, 520, 519, 518, 461, 462, 464, 465, 1307, 517, 516, 515, 514, 513, 506, 507, 508, 510, 1308, 512, 885 (resto da parcela), 1299, 567, 563, 564.

168

376, 377, 378, 379, 641, 374, 373, 637, 375, 372, 638.

169

9013 (resto da parcela), 565, 1312, 571, 571, 9012, 572, 572, 576, 577, 578, 579, 580, 1318, 582, 9013, 583.

Leste (parcelas enumerado de norte a sul mediante dados catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

168

9001, 367, 366, 365, 631, 361, 9003, 642, 370, 371, 359, 358, 356, 357, 166, 164, 163, 162, 159, 158, 157, 156, 155, 154, 153, 152, 150, 145, 144, 635, 143, 142, 141, 140, 139, 138.

Sul (parcelas enumerado de lês-te a oeste mediante dados catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

168

83, 82, 81, 80 (resto da parcela), 76 (resto da parcela), 72 (resto da parcela), 67, 66, 9004, 18, 19, 20, 21, 23, 25, 26, 27, 28, 86, 125, 126, 127, 136, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 120, 117, 107, 108, 106, 105, 633, 397, 396, 395, 382, 381, 380, 383, 384, 385, 386, 426, 428, 429, 389, 640, 388, 421, 420, 419, 409, 410, 411, 414, 413, 412, 408, 417, 416, 415, 55, 632, 631, 628, 53, 58, 38, 43, 45, 52, 51.

167

9002 (resto da parcela), 119, 186, 183, 181, 180, 173, 172, 171, 170, 194, 400, 332, 401, 283, 285, 286, 287, 282, 398, 197, 198, 199, 205, 211, 219, 227, 222, 248, 247, 246, 245, 244, 237, 238, 239, 242, 243, 327, 326, 9006 (resto da parcela), 262, 257, 260, 276, 271, 272, 273, 274, 9003, 211, 205, 204, 331, 200, 201, 202, 203, 192, 193, 188, 170, 9005, 154, 152, 151, 149, 147, 145, 396, 144, 394123, 121, 120.

166

9002, 71, 72.

165

9002 (resto da parcela), 2, 1, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 12152, 14, 28, 37, 36, 35, 155, 43, 42, 25, 44, 50, 51, 52, 55, 53, 54, 56, 66, 67, 68.

Oeste (parcelas enumerado de sul a norte mediante dados catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

165

69

164

9001 (resto da parcela), 153, 237, 152, 151, 150, 149, 148, 9004 (resto da parcela), 146143, 142, 112, 113, 133, 135, 136, 132.

163

9002 (resto da parcela), 252, 9009, 9007 (resto da parcela), 379, 277, 278, 279, 280, 281, 9007 (resto da parcela), 153, 152, 151, 150, 149, 148, 147, 144, 146, 143, 141, 140, 138, 136, 135, 134, 133, 9007 (resto da parcela), 122, 123, 124, 125, 126, 131, 166, 167, 168, 170, 171, 172, 173, 174, 238, 240, 250, 244, 246, 247, 248, 249, 9002 (resto da parcela).

167

307, 310, 311, 320, 321, 323, 324, 316, 9004 (resto da parcela), 293, 294, 289, 290, 291, 295, 297, 293, 299.

163

9003 (resto da parcela), 232, 231, 214, 227, 226, 223, 222, 220, 219, 215, 216, 213, 212, 210, 209, 9003 (resto da parcela), 470, 208, 207, 206, 109, 205, 106, 105.

Allariz

104

597, 106.

b) Perímetro interior (encravados).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

Sandiás

168

422

-

423

-

424

-

425

-

440

-

430

-

431

-

432

-

433

-

434

-

435

-

438

-

439

-

442

-

443

-

444

-

445

-

447

-

* Excluem-se também, na parcela 142 do polígono 165, os terrenos ocupados por aproveitamentos de água autorizados pela confederação hidrográfica a favor da Câmara municipal de Sandiás.

2ª Parcela. Monte de Vales 2:

– Parcelas catastrais que compreende e superfícies:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Superfície catastral (m2)

Superfície em classificação (m2)

Sandiás

165

144

12.275

12.275*

– Estremas:

a) Perímetro exterior.

Norte (parcelas enumerado de oeste a lês-te mediante dados catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

165

71, 70, 68, 67, 66, 65.

Leste (parcelas enumerado de norte a sul mediante dados catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

165

62, 61, 60, 59, 58, 140, 9003.

Sul (parcelas enumerado de lês-te a oeste mediante dados catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

165

122, 123, 121, 117, 115, 114, 102, 101.

Oeste (parcelas enumerado de sul a norte mediante dados catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

165

83, 75.

b) Perímetro interior (encravados).

* Excluem-se os terrenos ocupados por aproveitamentos de água autorizados pela confederação hidrográfica a favor da Câmara municipal de Sandiás.

3ª Parcela. Monte de Vales 3:

– Parcelas catastrais que compreende e superfícies:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Superfície catastral (m2)

Superfície em classificação (m2)

Sandiás

147

9002

1.060

294

148

150

4.066

4.066

152

2.326

2.326

218

7.975

7.975

9001

4.239

1.309

9005

7.972

1.980

149

9002

3.808

1.139

150

149

63.509

63.509

150

3.536

3.536

152

1.991

1.991

9001

3.984

3.984

9002

1.399

1.399

9005

8.922

8.922

151

413

112.298

10.438

422

32.416

32.416

423

8.588

8.588

9004

1.792

1.213

162

392

53.482

53.482*

9009

1.827

1.827

9001

3.152

1.806

164

9005

927

927

9001

1.733

245

165

145

105.590

105.590*

146

9.697

9.697

147

6.300

6.300

148

1.035

1.035

9003

2.957

2.123

9004

859

276

Superfície total em classificação

338.393

– Estremas:

a) Perímetro exterior.

Norte (parcelas enumerado de oeste a lês-te mediante dados catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

164

246, 221, 220, 244, 217, 216, 241, 201, 198, 196, 9001 (resto da parcela).

165

100, 99, 98, 97, 96, 94, 92, 93, 157, 88, 86, 85, 84, 83, 101, 9004 (resto da parcela), 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 119, 118, 120, 123, 138, 158, 9003 (resto da parcela), 140, 22, 21, 153, 17, 16, 15, 141, 19, 20, 18, 9002.

Leste

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

149

9002 (resto da parcela).

Sul (parcelas enumerado de lês-te a oeste mediante dados catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

149

116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 136, 155, 154, 153, 9001.

150

2, 1, 10, 11, 12, 14, 17, 18, 19, 20, 9004, 38, 73, 71, 70, 69, 74, 75, 76, 77, 80, 81, 82, 83, 87, 88, 148, 98, 99, 100.

148

9001 (resto da parcela), 257, 258, 256, 259, 260, 261, 282, 283, 284, 285, 287, 286, 282, 9005 (resto da parcela), 280, 281, 139, 140, 141, 142, 199, 202, 201, 204, 214, 213, 212, 211, 210, 209, 215, 216.

147

9001, 126, 125, 124, 122.

Oeste (parcelas enumerado de sul a norte mediante dados catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

147

9002 (resto da parcela).

151

333, 334, 450, 449, 351, 352, 354, 355, 421, 356, 369, 370, 371, 444, 443, 446, 445, 377, 402, 413 (resto da parcela), 9004 (resto da parcela).

162

370, 357, 444, 354, 443, 351, 350, 345, 349, 347, 442, 333, 326.

b) Perímetro interior (encravados).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

Sandiás

151

335

-

336

-

552

-

* Excluem-se também, na parcela 392 do polígono 162 e na parcela 145 do polígono 165, os terrenos ocupados por aproveitamentos de água autorizados pela confederação hidrográfica a favor da Câmara municipal de Sandiás.

4ª Parcela. Regueiriño:

– Parcelas catastrais que compreende e superfícies:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Superfície catastral (m2)

Superfície em classificação (m2)

Sandiás

149

24

547

547

173

23

23

Superfície total em classificação

570

– Estremas:

a) Perímetro exterior.

Norte (parcelas enumerado de oeste a lês-te mediante dados catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

149

9004

Leste (parcelas enumerado de norte a sul mediante dados catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

149

26, 25.

Sul e oeste (parcelas enumerado de lês-te a oeste mediante dados catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

149

20, 21.

b) Perímetro interior (encravados).

Não existem encravados.

5ª Parcela. Patomela:

– Parcelas catastrais que compreende e superfícies:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Superfície catastral (m2)

Superfície em classificação (m2)

Sandiás

32

368

3.104

3.104

– Estremas:

a) Perímetro exterior.

Norte e lês-te (parcelas catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

502

1285, 9083, 1284, 1283.

Sul e oeste (parcelas catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

502

1286, 1287.

b) Perímetro interior (encravados).

Não existem encravados.

6ª Parcela. Barronca:

– Parcelas catastrais que compreende e superfícies:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Superfície catastral (m2)

Superfície em classificação (m2)

Sandiás

29

1

295

251

502

768

7.340

538

Superfície total em classificação

789

– Estremas:

a) Perímetro exterior.

Norte, lês-te e oeste (parcelas enumerado de oeste a lês-te mediante dados catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

502

768

Sul (dados catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

29

9001

b) Perímetro interior (encravados).

Não existem encravados.

7ª Parcela. O Tesiño:

– Parcelas catastrais que compreende e superfícies:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Superfície catastral (m2)

Superfície em classificação (m2)

Sandiás

44

429

446

446

9001

431

431

49

313

667

667

9001

81

81

Superfície total em classificação

1.625

– Estremas:

a) Perímetro exterior.

Norte (parcelas enumerado de oeste a lês-te mediante dados catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

502

938, 9143, 937.

Leste (parcelas enumerado de norte a sul mediante dados catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

502

950

Sul (parcelas enumerado de lês-te a oeste mediante dados catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

502

949, 9031.

Oeste (parcelas catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

502

939

b) Perímetro interior (encravados).

Não existem encravados.

8ª Parcela. Campo da Escola:

– Parcelas catastrais que compreende e superfícies:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Superfície catastral (m2)

Superfície em classificação (m2)

Sandiás

29

2

3.214

3.214

– Estremas:

a) Perímetro exterior.

Norte e lês-te (parcelas catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

502

758, 759.

Sul (parcelas catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

29

9002

Oeste (parcelas catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

168

9001

b) Perímetro interior (encravados).

Parcela com a referência catastral: 000401100PG06C0001QQ (edifício da antiga escola de Santa Ana).

9ª Parcela. Campo de Santa Ana:

– Parcelas catastrais que compreende e superfícies:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Superfície catastral (m2)

Superfície em classificação (m2)

Sandiás

30

307

875

875

308

14.790

14.790

309

2.997

2.997

9001

345

345

9000

1.481

1.481

31

8

885

885

9

1.954

1.954

10

734

734

000400500PG06C0001BQ

246

246

000400100PG06C0001UQ

112

112

46

1

3.858

3.858

2

2.748

2.748

3

9.520

9.520

4

425

425

9001

2.764

2.764

9002

652

652

502

9000

7.005

39

Superfície total em classificação

44.425

– Estremas:

a) Perímetro exterior.

Norte (parcelas enumerado de oeste a lês-te mediante dados catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

502

777, 9021, 741, 740, 9022

Leste (parcelas enumerado de norte a sul mediante dados catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

502

739, 732, 736, 9130

34

9002

Sul (parcelas enumerado de lês-te a oeste mediante dados catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

502

881, 9074, 737, 738, 780

31

9001

Oeste (parcelas enumerado de sul a norte mediante dados catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Sandiás

31

9002, 779

b) Perímetro interior (encravados).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

Sandiás

30

9002

-

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei «são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem asignação de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Terceiro. É reiterada doutrina da Sala Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa, e corresponde constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que venha desfrutando dele ao jurado provincial de classificação.

Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes, e a documentação que consta no expediente.

Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 166/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural, e demais normativa legal e regulamentar, o Júri Provincial, por unanimidade dos seus membros,

RESOLVE:

Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado Monte de Vales, Regueiriño, Patomela, Barronca, O Tesiño, Campo da Escola e Campo de Santa Ana a favor dos vizinhos da freguesia de Sandiás (Santo Estevo), na câmara municipal de Sandiás (Ourense), de acordo com a descrição realizada no feito quarto.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 30 de setembro de 2017

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense