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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quinta-feira, 19 de outubro de 2017 Páx. 48775

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 21 de junho de 2017, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva do expediente de delimitação do núcleo rural de Alvite, na câmara municipal de Outeiro de Rei (expediente PTU-LU-14/106).

O 29.3.2017 a Câmara municipal de Outeiro de Rei remeteu documentação, correspondente ao expediente de referência, para os efeitos da sua aprovação definitiva, consonte o estabelecido na disposição transitoria segunda da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Os planos aprovados provisionalmente antes da entrada em vigor desta lei poderão continuar a sua tramitação até a sua aprovação definitiva a teor do disposto na Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG).

Analisada a documentação do projecto de delimitação do núcleo rural de Alvite, datado em novembro de 2016 e redigido pela arquitecta autárquica, Glória Trigo Mayor, e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes:

A Câmara municipal de Outeiro de Rei conta com umas normas subsidiárias de planeamento, aprovadas definitivamente o 30 de outubro de 1992 pela Comissão Provincial de Urbanismo, que delimitam a maior parte dos núcleos rurais existentes no território autárquico. Porém, não delimitam alguns assentamentos de menor entidade, como é o caso do de Alvite.

De acordo com a documentação remetida pela câmara municipal, a tramitação incluiu:

a) O 30.6.2016 a SX de Ordenação do Território e Urbanismo realizou um requerimento à câmara municipal sobre um projecto de delimitação precedente.

b) A seguir, a câmara municipal realizou os seguintes trâmites:

• Relatório do técnico autárquico do 20.12.2016.

• Certificação da Secretaria autárquica do acordo de aprovação provisória do projecto de delimitação pelo Pleno da Câmara municipal do 23.2.2017.

• Relatório do técnico autárquico do 14.6.2017.

II. Aspectos gerais. Conteúdo:

Propõem-se a delimitação como núcleo rural complexo de um âmbito de 7,05 há (número 8.1 da memória), tipificar como núcleo rural histórico tradicional (NRHT) uma zona de 2,41 há, e como núcleo rural comum (NRC) outras três, que ocupam em conjunto 4,64 há.

O projecto define o traçado da rede viária existente (modificando as aliñacións existentes) e as zonas edificables, regulando as condições de usos de edificação. Além disso, cataloga vários bens (árvores e construções tradicionais) de valor ambiental e cultural, estabelece uma zonificación acústica do âmbito (plano O.01) e contém uma avaliação dos seus efeitos sobre o ambiente (anexo II).

O âmbito situa na reserva da biosfera Terras do Miño (zona de protecção da zona núcleo).

III. Observações:

No que diz respeito ao cumprimento da resolução da SXOTU do 30.6.2016, pôde-se comprovar que se emendou a deficiência assinalada no ponto III.1, incorporando os documentos relacionados. Além disso, no novo projecto justifica-se a adequação do contido da modificação a todas as considerações estabelecidas no requerimento.

De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG e com o artigo 3.a) em relação com a disposição transitoria segunda do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de delimitação de solo de núcleos rurais corresponde-lhe à Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

IV. Resolução:

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

1. Aprovar definitivamente o projecto de delimitação do solo de núcleo rural de Alvite, na Câmara municipal de Outeiro de Rei.

2. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

3. Notifique à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2017

Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo

ANEXO

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