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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quarta-feira, 18 de outubro de 2017 Páx. 48606

III. Outras disposições

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 5 de outubro de 2017 pela que se publica a oferta de emprego público do pessoal de administração e serviços para o ano 2017.

A Lei 3/2017, de 27 de junho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2017, estabelece que ao longo do presente ano não se procederá no sector público à incorporação de novo pessoal, exceptuando da citada limitação uma série de sectores e administrações que se determinam no artigo 19 da citada norma, a respeito dos quais se determina que se aplicará uma taxa de reposição de até um máximo de 100 por cento. Dentro desta excepção inclui-se o pessoal de administração e serviços das universidades, sempre que a Xunta de Galicia autorize as correspondentes convocações.

No mesmo senso, nos artigos 12 e 34 da Lei 1/2017, de 8 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017, estabelece-se uma taxa de reposição nas universidades integrantes do Sistema Universitário da Galiza de, no máximo, 100 por cento, também nas praças de pessoal de administração e serviços, respeitando as disponibilidades orçamentais do capítulo I.

As correspondentes convocações deverão de ser autorizadas pela Conselharia de Fazenda, depois de acreditação de que a oferta de emprego público das mencionadas vagas não afecta o cumprimento dos objectivos de estabilidade orçamental.

Por sua parte, o artigo 70 Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, estabelece a oferta de emprego público como mecanismo de planeamento das necessidades de selecção de pessoal nas administrações públicas.

Em todo o caso, a execução desta oferta de emprego público dever-se-á desenvolver dentro do prazo improrrogable de três anos, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos diários oficiais.

A Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, no seu artigo 48 estabelece os critérios gerais em que se deve enquadrar a oferta de emprego público, sem prejuízo das especificidades que se possam estabelecer nas convocações respectivas, concebida como instrumento de programação das necessidades de pessoal e de racionalização do emprego público e dos processos de selecção do pessoal ao serviço das administrações públicas, em que devem primar os princípios constitucionais de igualdade, mérito e capacidade, assim como o de publicidade.

A oferta de emprego público 2017 inclui as necessidades de recursos humanos, com asignação orçamental, que se devam prover mediante a incorporação de pessoal de nova receita, e as vagas especificam no anexo I desta resolução, tendo em conta o número de reformas, excedencias, baixas definitivas e reingresos produzidos durante o ano 2016. Além disso, incluem no anexo II as vagas para cobrir pelo sistema de promoção interna que se levarão a cabo em convocações independentes das de nova receita.

De conformidade com o previsto no artigo 59 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e no artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, reservar-se-á uma quota não inferior ao 7 % das vaga oferecidas para serem cobertas por pessoas com deficiência, considerando como tais as definidas no número 2 do artigo 4 do texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, sempre que superem os processos selectivos e acreditem a sua deficiência, assim como a compatibilidade no desempenho das suas funções.

No suposto de que algum dos aspirantes com deficiência que se tiver apresentado pela quota de reserva supere os exercícios e não obtenha largo na citada quota, sendo a sua pontuação superior à obtida por outros aspirantes do sistema de acesso geral, este será incluído pela sua ordem de pontuação no sistema de acesso geral.

As vagas reservadas para as pessoas com deficiência que fiquem desertas nos processos de acesso livre não se poderão acumular ao turno geral. Nos processos de promoção interna, as vagas reservadas para pessoas com deficiência que fiquem desertas acumular-se-ão às de turno geral destes processos de promoção interna.

Pelo exposto, depois da negociação com os órgãos de representação do pessoal de administração e serviços, emitida a preceptiva autorização pela Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia e conforme o Acordo do Conselho de Governo, de 28 de setembro de 2017, pelo que se aprova a oferta de emprego público de pessoal funcionário de administração e serviços para o ano 2017.

Esta reitoría, em uso das atribuições conferidas no artigo 36 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro,

RESOLVE:

Primeiro. Publicar a oferta de emprego público do pessoal de administração e serviços da Universidade da Corunha para o ano 2017 que consta no anexo I (acesso livre) e no anexo II (promoção interna).

Segundo. As vagas oferecidas pelo turno livre constam como vacantes na relação de postos de trabalho do pessoal funcionário de administração e serviços desta universidade.

Terceiro. As convocações dos processos selectivos e as suas bases publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 5 de outubro de 2017

Julio Ernesto Abalde Alonso
Reitor da Universidade da Corunha

ANEXO I

Acesso livre:

Escala

Grupo

Nº de vagas

Sistema geral

Pessoas com deficiência geral

Escala técnica superior informática

A1

1

1

0

Escala técnica superior de qualidade

A1

1

1

0

Escala administrativa

C1

9

8

1

Escala técnica de serviços

C2

10

8

2

ANEXO II

Promoção interna:

Escala

Subescala

Grupo

Nº de vagas

Sistema geral

Pessoas com deficiência geral

Pessoas com deficiência intelectual

Escala técnica superior

Arquitecto técnico

A1

2

2

0

0

Informática

A1

11

11

0

0

Documentalista

A1

1

1

0

0

Superior (Prevenção riscos)

A1

2

2

0

0

Secretário técnico (SIC)

A1

1

1

0

0

Escala técnica de grau médio

Informática

A2

26

25

1

0

Meios audiovisuais

A2

2

2

0

0

Secretário técnico (OTRI)

A2

1

1

0

0

Desenho gráfico (SIC)

A2

1

1

0

0

Grau médio

(Chefe oficina)

A2

1

1

0

0

Escala técnica de especialistas

Conserxe

C1

1

0

0

1

Manutenções

C1

1

1

0

0