PÓ procedimento ordinário 83/2017
Procedimento origem: /
Sobre ordinário
Candidatos: Janete Lopes Pimentel
Advogado: Gonzalo Granja Guillán
Demandado: Mont Parnasse, S.L., Paradela Restauração, S.L., Paragem da Goulla, S.L., Georgialar, S.L., Fundo de Garantia Salarial Fogasa, Área de Descanso Paradela, S.L.
Advogado/a: letrado do Fogasa
Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 83/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Janete Lopes Pimentel contra a empresa Mont Parnasse, S.L., Paradela Restauração, S.L., Paragem da Goulla, S.L., Georgialar, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Área de Descanso Paradela, S.L., sobre ordinário, foi ditada a resolução que se indica, cujo texto íntegro está ao dispor do interessado na sede do julgado:
Auto do 25.9.2017 contra o qual não cabe interpor recurso nenhum diferente ao que, se for o caso, se possa interpor contra a resolução clarificada.
E para que sirva de notificação em legal forma a Mont Parnasse, S.L., Paradela Restauração, S.L., Paragem da Goulla, S.L., Georgialar, S.L., Área de Descanso Paradela, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 28 de setembro de 2017
O letrado da Administração de justiça