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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quarta-feira, 18 de outubro de 2017 Páx. 48638

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 5 de outubro de 2017 pela que se declara aprovada uma nova pessoa aspirante no processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015.

Mediante a Ordem de 29 de setembro de 2017 (DOG núm. 192, de 9 de outubro) nomeou-se pessoal funcionário de carreira do corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho) e modificado pela Ordem de 12 de novembro de 2015 (DOG núm. 220, de 18 de novembro), e aceitou-se a renúncia apresentada por Manuel Efrén Pastur Romay (47376830G).

Ao amparo do estabelecido na base III.12 da ordem de convocação, solicitou ao tribunal uma relação complementar de pessoas aspirantes aprovadas, para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Uma vez recebida a dita proposta do tribunal, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Declarar que Alegria Trillo González (32694045M) superou o processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho).

Segundo. Abrir o prazo de vinte (20) dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, para que a aspirante presente a documentação exixir na base IV.2 da convocação.

Terceiro. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2017

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda